Decreto nº 849/2011
Qualifica como Organização Social a Associação Pestalozzi de Cuiabá.
DECRETO Nº 849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Qualifica como Organização Social a Associação Pestalozzi de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que consta do Processo nº 454326/2011, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a ASSOCIAÇÃO PESTAOLOZZI DE CUIABÁ, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.815/0001-63, que tem como finalidade à prestação de assistência à saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)
VANDER FERNANDES
Secretário de Estado de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.