Decreto nº 849/2021
Altera o Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.
DECRETO Nº 849, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 836 , de 01 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e;
CONSIDERANDO as informações veiculadas no Painel Epidemiológico nº 368 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs em Mato Grosso está em 94,10% (noventa e quatro inteiros e dez centésimos por cento);
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 836 , de 1º de março de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 836/2021 de 01/03/2021