Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 85/2015

Altera o Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

DECRETO Nº 85, DE 05 DE MAIO DE 2015.

Altera o Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução orçamentária do exercício de 2015 regulamentada no Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de republicação de datas constantes no Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II dispostos no caput e o

§ 2º, ambos do artigo 37 do Decreto nº 11 , de 27 de janeiro 2015, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 37. (...)

I - a primeira parcela entre os dias 10 a 13;

II - a segunda parcela entre os dias 16 a 19;

(...)

§ 2º Os pagamentos de contratos obedecerão aos seguintes critérios:

I - despesas essenciais deverão ter os pagamentos agendados para o dia 17;

II - despesas circunstanciais deverão ter os pagamentos agendados para o dia 22.

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 4º ao artigo 37 do Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015, devendo ser processada com a seguinte redação:

"Art. 37. (...)

(...)

§ 4º As Unidades Orçamentárias deverão emitir os documentos eletrônicos pertinentes aos pagamentos (ARR, NOB, NEX e OBF) dois dias úteis antecedentes ao pagamento."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11/2015 de 27/01/2015