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Decreto nº 851/2011

Regula a afixação de avisos atinentes à prática de crime de desacato nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Regula a afixação de avisos atinentes à prática de crime de desacato nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso - OAB/MT, autuado como o Processo nº 497330/2011-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a afixação de qualquer espécie de aviso referente à prática de crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os órgãos e repartições que atualmente expõem tal aviso deverão retirá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Em caso de descumprimento, o responsável pelo órgão ou repartição estará sujeito às sanções previstas em lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.