Decreto nº 851/2017
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 851, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 41604/2017, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL COMUNICADO
STEIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. 12.509.625/0001-62 13.401.663-7 001/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o
§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o
§ 8º, Inciso II, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 887 /2017) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.