Decreto nº 852/2011
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DECRETO Nº 852, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004:
I - Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo Único do Decreto 4540 /2004:
13 - RIO GRANDE DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
13.27 Sílica de origem vegetal, obtida a partir da queima da casca de arroz. Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto (conforme inciso XCIX do
Art. 32 do RICMS e Decreto 46.757 , de 19/11/09). 1,75% s/ BC A partir de 20/11/2009.
II - Ficam alterados os seguintes subitens do Anexo Único do Decreto 4540 /2004:
4 - MATO GROSSO DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
4.2 Concessão de benefícios e incentivos fiscais à industrialização do Estado e à circulação de bens econômicos - Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial MS Forte - Indústria. Crédito presumido de 67% do ICMS devido (Art. 5º da Lei Estadual nº 4.049 , de 30/06/2011). 3,96% s/ BC A partir de 12/07/2011
4.4 Agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuário, uniformes escolares e profissionais, cortinas, roupas de cama, mesa e banho, panos de prato e tapetes, bolsas, bonés e chapéus de tecido costurado, promovidas pelos próprios fabricantes, localizados neste Estado. Crédito presumido de: a) 100%; zero Efeitos a partir de 12/01/2010 até 31/12/2010.
b) 95%; 0,6% s/ BC De 12/01/2011 até 31/12/2014.
c) 90%. (Art. 2º, I, do Dec. Nº 12.774 , de 25/06/2009). Alterado pelo Dec.13.133/2011). 1,2% s/ BC A partir de 12/01/2015 até 31/12/2021.
4.10 ... Crédito presumido de 10% (art. 2º, I do Anexo VI do RICMS/MS). Redação dada pelo Dec. 10.788, de 24/05/2002. ... A partir de 27/05/2002
4.14 Charque, carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino Crédito presumido de 42,857% de forma que o imposto devido seja equivalente a 4%. (Art. 13, I, do Dec. 12.056, de 08/03/2006. 4% s/ BC A partir de 12/01/2006
4.15 Charque e carnes desossadas, de bovino ou bufalino, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados. Crédito presumido de 57,142% de forma que o imposto devido seja equivalente a 3%. (Art. 13, II, do Dec. 12.056, de 08/03/2006), com Nova Redação dada pelo Dec.12.646/2008. 3% s/ BC A partir de 12/01/2006
4.17 1) Couro bovino ou bufalino "wet blue" ou "wet-white" classificado nas 1 - e 4 - categorias e Crédito presumido de 35%, de forma que o imposto devido seja 7,8% s/ BC De 11/02/2005 até 31/12/2005
2) Couro bovino ou bufalino "wet blue" ou "wet-white" classificado nas 5§ e 7§ categorias e como refugo e respectivas raspas. Crédito presumido de 25%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 9% (Redação atual pelo Dec. nº 11.796 /05,
Art. 5º, II, b). Prorrogado prazo pelos Decretos de nº 12.070 /2006 e 13.086 /2010. 9% s/ a BC. A partir de 12/01/2006.
Crédito presumido de 30%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 8,4%. (Redação atual pelo Dec. nº 11.796 /05,
Art. 5º, III, a). 8,4% s/ BC De 11/02/2005 até 31/12/2005.
Crédito presumido de 20%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 9,6%. (Redação atual pelo Dec. nº 11.796 /05,
Art. 5º, III, b). Prorrogado prazo pelos Decretos de nº 12.070 /2006 e 13.086 /2010. 9,6% s/ BC. A partir de 1º/01/2006.
4.20 ... Crédito presumido de 30% (art. 2º, III do Anexo VI do RICMS/MS). ... A partir de 27/05/2002
Redação dada pelo Dec. 10.788, de 24/05/2002.
4.21 Óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais. Crédito presumido de 41,667% (art. 4º do Dec. nº 9.113 /98). Alterado pelo Dec. 9.760 /99 e Dec. 10.086 /00. 7% s/ BC De 1º/01/2000 até 31/12/2003.
Crédito presumido de 66,67% (art. 4º do Dec. nº 9.113 /98). Alterado pelo Dec. 11.519 /03 e Dec. 12.875 /2009. 4 % s/ BC A partir de 12/01/2004.
4.22 ... Crédito presumido de 25% (art. 2º, II do Anexo VI do RICMS/MS). Redação dada pelo Dec. 10.788, de 24/05/2002. ... A partir de 27/05/2002
4.25 ... Crédito presumido de 83% (art. 77, I e II, do Anexo I do RICMS/MS e Dec. nº 10.502 /2001). ... Período de 1º/08/2001ª 31/12/2009
Decreto nº 12.876 /09 prorroga o prazo até 31/12/2012 Efeitos a partir de 1º/01/2010
4.27 ... Crédito presumido de 50% (Decreto 6.996 de 04/01/93, e alterações). ... De 1º/01/93 a 31/12/2009
Dec. 12.874 /2009 prorroga o benefício A partir de 1º/01/2010.
13 - RIO GRANDE DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
13.1 ... Crédito presumido de 75%.
Art. 32 , 1,75% sobre a A partir de 1º/01/2005.
LXXI do RICMS/RS e Decreto nº 43.532 de 29/12/2004. base de cálculo.
13.2 Estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II,
Seção III, item X, classificados nos seguintes códigos NBM/SH - NCM: 8702.10.00; 8702.90.90; 8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8704.21.10; 8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10; 8704.31.20; 8704.31.30; 8704.31.90; bem como de partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem. Crédito presumido de 75% (art. 32, LXVIII do RICMS/RS e Dec. nº 43.205 de 02/07/2004. 1,75% s/ BC Efeitos a partir de 05/07/2004.
13.6 Leite pré-condensado integral classificado no código 0402.91.00 da NBM; leite pré - condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.91.00 na NBM; óleo butírico de manteiga ("butter oil"), classificado no código Crédito presumido de 40% (art. 32, XXXVI do RICMS/RS, Dec. 44.592 /2006 e Dec. nº 47.493 , de 21/10/2010. 4,2% s/ BC Efeitos a partir de 22/08/2006
0405.90.10 da NBM/SH-NCM.
13.7 ... ... ... A partir de 22/08/2006
13.8 Leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro. Crédito presumido de 3,5% sobre a BC (conforme
Art. 32, LXIII do RICMS e Dec. 47.040 de 05/03/2010. 3,5% s/ a BC. Efeitos a partir de 12/02/2010.
13.9 ... Crédito presumido de 5,5% (conforme art. 32, VIII, do RICMS/RS e Dec.47.518 de 29/10/2010). 1,5% sobre o valor da operação A partir de 12/11/2010
13.10 Estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM/SH-NCM. Crédito presumido de 7% sobre a base de cálculo do imposto (conforme art. 32, X, do RICMS/RS e Dec. 48.564, de14/11/2011) zero A partir de 12/10/2011
13.14 Produtos farmacêuticos classificados na NBM/SH-NCM nas posições 3001, 3003 (exceto no código 3003.90.56), 3004 (exceto no código 3004.90.46), nas subposições 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: (Redação dada pelo art. 2º, II (Alteração 2302), do Decreto 44.881 , de 01/02/07. (DOE 05/02/07) - Efeitos a partir de 31/07/06 Redução da base de cálculo de 90,66% (conforme
Art. 23, livro I, inciso XXIX do RICMS e art. 2º, II, do Dec. nº 44.881 , de 12/02/07) 0,66% sobre a base de cálculo A partir de 31/07/2006
13.22 Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM. Crédito presumido de 20% do valor do imposto (conforme inciso XCVII do art. 32 do RICMS e Dec. 48.496, de 31/10/11) 5,6% sobre o valor do imposto A partir de 12/11/2011
13.23 Estabelecimentos importadores de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.10, 4011.63.20, 4011.63.90, 4011.69.10, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00, 4011.94.10, 4011.94.20, 4011.94.90, 4011.99.10, 4011.99.90, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM. Crédito presumido de 57,14% (conforme inciso CIII do art. 32 do RICMS.) Nova Redação pelo Decreto 47.902 , de 17/03/11. 3,01% sobre o valor da operação A partir de 18/03/2011.
13.26 Estabelecimentos industriais: a) de carne de aves: salsichas, lingüiças, mortadelas, embutidos em geral, marinados, empanados, presuntos, apresuntados, processados industrializados na forma de "burgers", croquinhos, "nuggets" e "minichikens", carnes de aves temperadas e cozidas, e recheados; b) de carne suína: produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados e embutidos especiais (Acrescentado pelo Dec. 3154/10) Crédito presumido de 5% (conforme inciso LXXXIII do art. 32 do RICMS e Dec. 45.191 de 30/07/2007). ... ...
III - Ficam revogados os subitens 4.16; 4.28; 13.3; 13.5; 13.19 e 13.24 do Anexo Único do Decreto 4540 /2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 32
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004