Decreto nº 852/2021
Altera dispositivos do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
DECRETO Nº 852, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de contaminação da COVID-19 ocorridos após o mês de dezembro de 2020 no Estado de Mato Grosso, conforme dados disponibilizados nos painéis epidemiológicos da Secretaria do Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das classificações de risco, bem como das diretrizes para adoção das devidas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que a proteção e a defesa da saúde é dever do Estado e deve ser prestada em cooperação com os Municípios, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de (14) quatorze dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 2º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º Para o cálculo da TCC, serão utilizadas as informações do total de casos, com base na data do início dos sintomas dos respectivos casos.
§ 2º Para o cálculo dos casos acumulados, serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.
(...)"
Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II e III do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passam a vigorar de acordo com os anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor após o término da suspensão temporária dos efeitos do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, imposta pelo Decreto nº 836 , de 01 de março de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ANEXO I MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTIS Menor de 10% 11% a 30% 31% a 60% Maior de 61%
Menor que 60% BAIXO BAIXO MODERADO MODERADO
60% a 80% BAIXO BAIXO MODERADO ALTO
Maior que 80% BAIXO MODERADO ALTO ALTO
ANEXO II MUNICÍPIOS COM 51 A 150 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTIS Menor de 10% 11% a 30% 31% a 60% Maior de 61%
Menor que 60% BAIXO BAIXO MODERADO ALTO
60% a 80% MODERADO MODERADO ALTO MUITO ALTO
Maior que 80% MODERADO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO
ANEXO III MUNICÍPIOS COM MAIS DE 150 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTIS Menor de 5% 6% a 20% 21% a 40% Maior de 40%
Menor que 60% BAIXO MODERADO ALTO MUITO ALTO
60% a 80% MODERADO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO
Maior que 80% ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO I
MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 CASOS ATIVOS
ANEXO II
MUNICÍPIOS COM 51 A 150 CASOS ATIVOS
ANEXO III
MUNICÍPIOS COM MAIS DE 150 CASOS ATIVOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 522/2020 de 12/06/2020