Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 853/2011

Prorroga o prazo de correição e digitalização de processos estabelecido pelo artigo 2º do Decreto nº 411 de 6 de junho de 2011, com redação alterada pelo decreto nº 548 de 22 de julho de 2011, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 853, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Prorroga o prazo de correição e digitalização de processos estabelecido pelo artigo 2º do Decreto nº 411 de 6 de junho de 2011, com redação alterada pelo decreto nº 548 de 22 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O período de correição e digitalização de processos previsto no artigo 2º do Decreto nº 411 de 6 de junho de 2011, com redação alterada pelo Decreto nº 548 de 22 de julho de 2011, fica prorrogado até 31 de março de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.