Decreto nº 855/2021
Dispõe sobre o remanejamento de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso"Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT.
DECRETO Nº 855, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o remanejamento de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso"Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art.4ºda Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas de cargos em comissão e de funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO os arts. 6º da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização da administração do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 30 , de 15 de dezembro de 1993 e adota outras providências;
CONSIDERANDO os Arts. 9º e 17, inciso XV, da Resolução nº 002/2012 - CONCUR que homologa o Estatuto da Universidade do Estado de Mato - UNEMAT;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 611 , de 28 de janeiro de 2019, que modifica a denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso;
CONSIDERANDOos Pareceres Jurídicos nº 1.049/SGACI/PGE/2019 e nº 20/SGACI/2021, devidamente homologados pela Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para compor a estrutura organizacional daUniversidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT as seguintes funções de confiança:
I - 03 (três) funções de Diretor de Unidade Regionalizada, nível DGA-4;
II - 01 (uma) função de Pró-Reitor, nível DGA-3.
Art. 2º As funções de confiança previstas neste Decreto são resultantes da reestruturação interna de órgãos e entidades sem aumento de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
(original assinado)
RODRIGO BRUNO ZANIN
Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.