Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 856/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - revogados os seguintes preceitos: a) o parágrafo único do artigo 6º; b) o

§ 1º do artigo 37; c) o parágrafo único do artigo 40; d) o

§ 3º do artigo 41; e) o parágrafo único do artigo 44; f) o inciso I do

§ 1º do artigo 49; g) o parágrafo único do artigo 56; h) o

§ 2º do artigo 58; i) o

§ 2º do artigo 61; j) o

§ 2º do artigo 64; k) o

§ 2º do artigo 67; l) o

§ 12 do artigo 74; m) o inciso II do artigo 76; n) o

§ 2º do artigo 77; o) o

§ 2º do artigo 78; p) o

§ 2º do artigo 81; q) o

§ 2º do artigo 88; r) o

§ 3º do artigo 90; s) o

§ 2º do artigo 93; t) o

§ 3º do artigo 94; u) o

§ 2º do artigo 98; v) o

§ 2º do artigo 105; w) o

§ 2º do artigo 106; x) o

§ 13 do artigo 108; y) o

§ 4º do artigo 112; z) o

§ 3º do artigo 114; aa) o

§ 5º do artigo 117; ab) o

§ 3º do artigo 119; ac) o

§ 4º do artigo 121; ad) o parágrafo único do artigo 122; ae) o

§ 2º do artigo 124; af) o

§ 4º do artigo 125; ag) o

§ 2º do artigo 144; ah) o

§ 2º do artigo 147; II - alterado o

§ 1º do artigo 89, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 89. ... ...

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo será transferido ao Poder Executivo Municipal, adquirente do bem, mediante abatimento no seu preço, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação. ..." III - substituído pela anotação "expirado" o texto do artigo 129, como segue: "Art. 129. (expirado)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.