Decreto nº 856/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - revogados os seguintes preceitos: a) o parágrafo único do artigo 6º; b) o
§ 1º do artigo 37; c) o parágrafo único do artigo 40; d) o
§ 3º do artigo 41; e) o parágrafo único do artigo 44; f) o inciso I do
§ 1º do artigo 49; g) o parágrafo único do artigo 56; h) o
§ 2º do artigo 58; i) o
§ 2º do artigo 61; j) o
§ 2º do artigo 64; k) o
§ 2º do artigo 67; l) o
§ 12 do artigo 74; m) o inciso II do artigo 76; n) o
§ 2º do artigo 77; o) o
§ 2º do artigo 78; p) o
§ 2º do artigo 81; q) o
§ 2º do artigo 88; r) o
§ 3º do artigo 90; s) o
§ 2º do artigo 93; t) o
§ 3º do artigo 94; u) o
§ 2º do artigo 98; v) o
§ 2º do artigo 105; w) o
§ 2º do artigo 106; x) o
§ 13 do artigo 108; y) o
§ 4º do artigo 112; z) o
§ 3º do artigo 114; aa) o
§ 5º do artigo 117; ab) o
§ 3º do artigo 119; ac) o
§ 4º do artigo 121; ad) o parágrafo único do artigo 122; ae) o
§ 2º do artigo 124; af) o
§ 4º do artigo 125; ag) o
§ 2º do artigo 144; ah) o
§ 2º do artigo 147; II - alterado o
§ 1º do artigo 89, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 89. ... ...
§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo será transferido ao Poder Executivo Municipal, adquirente do bem, mediante abatimento no seu preço, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação. ..." III - substituído pela anotação "expirado" o texto do artigo 129, como segue: "Art. 129. (expirado)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.