Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 859/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 859, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 5.031.302,04, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

3153 27101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente 5.031.302,04

TOTAL 5.031.302,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 3153 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2005 9900 MANUTENÇAO E CONSERVAÇAO DE BENS IMÓVEIS - ESTADO F 33903600 240 Não NO 28.464,28

F 33903900 240 Não NO 7.500,00

04 122 036 2006 0600 MANUTENÇÃO DE SERVICOS DE TRANSPORTES - REGIAO VI - SUL F 33903000 240 Não NO 359.000,00

F 33903900 240 Não NO 289.900,00

F 33913000 240 Não NO 120.000,00

04 131 036 2014 0600 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA - REGIAO VI - SUL F 33903900 240 Não NO 30.000,00

18 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33901400 240 Não NO 30.000,00

F 33903000 240 Não NO 162.500,00

F 33903700 240 Não NO 688.701,00

F 33903900 240 Não NO 1.239.900,00

18 126 142 2811 9900 ACOES DE INFORMATICA - SEMA - ESTADO F 33903000 240 Não NO 55.200,00

F 33903900 240 Não NO 243.000,00

18 541 180 1547 0600 ELABORACAO DE PLANOS DE MANEJO PARA AS UC`S ESTADUAIS - REGIAO VI - SUL F 33903700 240 Não NO 209.700,00

18 542 181 2348 9900 LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS - ESTADO F 33903900 240 Não NO 1.560.000,00

04 122 036 2006 0600 MANUTENÇÃO DE SERVICOS DE TRANSPORTES - REGIAO VI - SUL F 33909200 240 Não SU 7.436,76

TOTAL GERAL: 5.031.302,04

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.