Decreto nº 86/2015
Dispõe sobre os serviços prestados voluntariamente pela Primeira-Dama do Estado.
DECRETO Nº 86, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre os serviços prestados voluntariamente pela Primeira-Dama do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os serviços voluntários;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.707 , de 11 de julho de 2002, que institui o Serviço Voluntário nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a Primeira-Dama do Estado coordenará voluntariamente e sem recebimento de remuneração, mediante a assinatura de um Termo de Adesão a Serviço Voluntário, uma unidade administrativa denominada de Núcleo de Ações Voluntárias vinculada ao Gabinete de Governo do Estado, DECRETA:
Art. 1º O serviço prestado pela Primeira-Dama do Estado, na coordenação do Núcleo de Ações Voluntárias do Gabinete de Governo, é atividade espontânea e voluntária, sem a percepção de contraprestação financeira, que não constitui vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Parágrafo único. O Núcleo de Ações Voluntárias possuirá competências voltadas para a promoção, intermediação e supervisão de ações, projetos e atividades sociais do Estado, de relevante interesse público, por meio da representatividade, visibilidade social e política da Primeira-Dama, conforme atribuições a serem definidas no decreto que aprovar o regimento interno do Gabinete de Governo.
Art. 2º O serviço será exercido mediante a celebração de termo de adesão ao serviço voluntário de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, celebrado entre a Primeira-Dama do Estado e o Gabinete de Governo.
Art. 3º O Gabinete de Governo disponibilizará os meios materiais e pessoais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.