Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 860/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.550, de 03 de novembro de 2021, responsável pela criação do Programa Mato Grosso Série A, e dá outras providências.

DECRETO Nº 860, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.418 , de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.550 , de 03 de novembro de 2021, responsável pela criação do Programa Mato Grosso Série A, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo SEFAZ-PRO-2023/03668, e;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Decreto nº 1.418 , de 30 de junho de 2022, para melhor regulamentação da Lei Estadual nº 11.550 , de 03 de novembro de 2021, a fim de simplificar e desburocratizar o procedimento de repasse, e, consequentemente, da prestação de contas dos recursos transferidos às equipes beneficiadas pelo Programa Mato Grosso Série A, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o

§ 2º do art. 8º do Decreto nº 1.418 , de 30 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O repasse dos recursos de que trata este Decreto, procedido da assinatura do contrato e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, será efetuado em parcela única, por ordem bancária de pagamento em conta corrente indicada no requerimento, dentro do prazo de vigência de 12 (doze) meses do instrumento negocial de patrocínio, conforme definido no

§ 2º do art. 7º deste Decreto.

(...)

§ 2º O recebimento da parcela única é condicionado à apresentação do cumprimento das ações constantes no plano de destinação dos recursos financeiros do ano anterior, quando houver.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1418/2022 de 30/06/2022