Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 861/2017

Dispõe sobre alteração do Art. 4º do Decreto nº 700, de 22 de setembro de 2016.

DECRETO Nº 861, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre alteração do

Art. 4º do Decreto nº 700 , de 22 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 604211/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

Art. 4º do Decreto nº 700 , de 22 de setembro de 2016, que "dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação em Diário Oficial do Estado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 4º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 700/2016 de 22/09/2016