Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 862/2017

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

DECRETO Nº 862, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 72703/2017, e com fundamento no

Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e;

Considerando o contido no Decreto nº 023 , de 11 de fevereiro de 2017, do Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;

Considerando que houve inspeção técnica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil Estadual, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal de nº 023 , de 11 de fevereiro de 2017, do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.