Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 865/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 865, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.649.417,41, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

2889 14101 Secretaria de Estado de Educação 3.649.417,41

TOTAL 3.649.417,41

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 2889 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14101 - Secretaria de Estado de Educação

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33901400 120 Não NO 50.000,00

F 33903700 120 Não NO 415.000,00

F 33903900 120 Não NO 1.985.000,00

F 33909300 120 Não NO 200.000,00

F 44905200 120 Não NO 250.000,00

12 122 266 3633 9900 ESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO INSTITUCIONAL - ESTADO F 33901400 120 Não NO 50.000,00

12 126 036 2942 9900 AÇÕES DE INFORMÁTICA - ESTADO F 33903900 120 Não NO 100.000,00

F 33913900 120 Não NO 130.000,00

12 126 268 3673 9900 INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS - ESTADO F 33903900 120 Não NO 300.000,00

12 361 267 3639 0400 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIAO IV - LESTE F 44905100 120 Não NO 11.500,00

12 361 267 3639 0600 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIAO VI - SUL F 44905100 120 Não NO 107.917,41

12 361 268 3107 9900 FORTALECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - VITAMINA - ESTADO F 33901400 120 Não NO 50.000,00

TOTAL GERAL: 3.649.417,41

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.