Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 866/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018.

DECRETO Nº 866, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.476 , de 03 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo MTSAUDE-PRO-2024/04419, e;

CONSIDERANDO a missão institucional do Mato Grosso Saúde no que tange à assistência em saúde disponibilizada aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas filiados ao plano na forma do artigo 4º, da Lei Complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização e desburocratização da correção anual dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 1.476 , de 03 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A correção anual dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde, terá como percentual máximo o índice de reajuste anual fixado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos de saúde individual ou familiar.

§ 1º A recomposição dos valores das mensalidades será realizada anualmente no mês subsequente ao da publicação do índice previsto no caput deste artigo.

§ 2º Na hipótese de não ser publicado o índice de reajuste pela ANS até o mês de julho ou, se este for negativo, o Mato Grosso Saúde aplicará o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da última atualização, como forma de manter o equilíbrio financeiro do Plano MT Saúde.

§ 3º O Presidente do Mato Grosso Saúde deverá editar portaria estabelecendo o índice que será aplicado para a atualização dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1476/2018 de 03/05/2018