Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 867/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 867, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.716 de 01 de outubro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor da(o) Secretaria de Estado de Educação, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 275.871,00(duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 2971 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.101 - Secretaria de Estado de Educação

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 361 267 3641 0100 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIÃO I - NOROESTE I F 44905100 120 Não ES 96.573,00

12 361 267 3641 0500 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIÃO V - SUDESTEI F 44905100 120 Não ES 87.725,00

12 361 267 3641 1100 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIÃO XI - NOROESTE II F 44905100 120 Não ES 96.573,00

TOTAL GERAL: 275.871,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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