Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 867/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 867, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/03076;

Considerando o Instrumento Contratual nº 113/2022/00/00/SINFRA, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação e pavimentação da Rodovia MT-130, trecho: anel viário de Paranatinga/MT, com extensão de 10,632Km, no município de Paranatinga/MT, as áreas de terras abaixo discriminadas:

Área I - Proprietário Presumido: JOBERTO RIBEIRO DE SALES (CPF (nº ocultado) ) e EUCLENIR FURGUIM SALES (CPF (nº ocultado) ); Registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, sob a matrícula nº 17.057, Área denominada "Chácara Sales"; Área total: 2,2384Ha; Área a ser desapropriada: 0,2049Ha; Área Remanescente: 2,0334Ha; Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.402.274,08m e E 819.684,54m; deste, segue no azimute de 175º53`48", na distância de 367,87 m; até o vértice M-02, de coordenadas N 8.401.907,15m e E 819.710,87m; no azimute de 278º24`51", na distância de 54,71 m; até o vértice M-03, de coordenadas N 8.401.915,16m e E 819.656,75m; no azimute de 355º40`09", na distância de 6,86 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.401.922,00m e E 819.656,23m; no azimute de 98º05`52", na distância de 36,63 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.401.916,84m e E 819.692,50m; em desenvolvimento de curva circular com 10,26 m, formado por arco de raio 43,38 m e ângulo central 13º32`52" ou pela corda do arco no azimute de 53º57`59", na distância de 10,23 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.401.922,86m e E 819.700,77m; no azimute de 357º21`16", na distância de 351,60 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 827,93 m, determinando a área total de 2.049,876 m² ou 0,2049 ha.

Área II - Proprietário Presumido: HALID MAHMOUD DARWICHE (CPF (nº ocultado) ); Registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, sob a matrícula nº 17.058, Área denominada "Chácara Sales"; Área total: 2,8444Ha; Área a ser desapropriada: 0,3872Ha; Área Remanescente: 2,4571Ha; Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.402.177,12m e E 819.729,07m; deste, segue no azimute de 177º21`16", na distância de 267,53 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.401.909,88m e E 819.741,41m; no azimute de 98º05`52", na distância de 93,27 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.401.896,74m e E 819.833,76m; no azimute de 176º28`19", na distância de 8,06 m; até o vértice M-03, de coordenadas N 8.401.888,70m e E 819.834,25m; no azimute de 278º38`04", na distância de 102,87 m; até o vértice M-04, de coordenadas N 8.401.904,14m e E 819.732,56m; no azimute de 356º18`41", na distância de 273,33 m; até o vértice M-01, de coordenadas N 8.402.176,90m e E 819.714,97m; no azimute de 89º06`06", na distância de 14,10 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 759,16 m, determinando a área total de 3.872,400 m² ou 0,3872 ha.

Área III - Proprietário Presumido: DALVA MARIA DE SOUZA MOURA (CPF (nº ocultado) ); Registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, sob a matrícula nº 17.687, Área denominada "Chácara Odília"; Área total: 2,59816Ha; Área a ser desapropriada: 0,0492Ha; Área Remanescente: 31,9625Ha; Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.401.873,00m e E 819.688,93m; deste, segue no azimute de 98º23`17", na distância de 61,75 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.401.864,00m e E 819.750,02m; no azimute de 254º43`30", na distância de 2,05 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.401.863,46m e E 819.748,05m; no azimute de 248º24`56", na distância de 8,58 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.401.860,30m e E 819.740,07m; no azimute de 244º57`14", na distância de 3,04 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.401.859,01m e E 819.737,31m; no azimute de 244º57`14", na distância de 2,82 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.401.857,82m e E 819.734,76m; no azimute de 253º03`49", na distância de 8,43 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.401.855,36m e E 819.726,69m; no azimute de 269º39`57", na distância de 9,51 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.401.855,31m e E 819.717,18m; no azimute de 290º11`01", na distância de 10,68 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.401.858,99m e E 819.707,16m; no azimute de 305º49`42", na distância de 5,94 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.401.862,47m e E 819.702,34m; no azimute de 311º22`34", na distância de 5,52 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.401.866,12m e E 819.698,20m; no azimute de 306º36`54", na distância de 11,54 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 129,86 m, determinando a área total de 492,397 m² ou 0,0492 ha.

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas serão destinadas à afetação para atividades rodoviárias, com a implantação e pavimentação da Rodovia MT-130, trecho: anel viário de Paranatinga/MT, com extensão de 10,632Km, no município de Paranatinga/MT.

Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias serão avaliadas pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis da SINFRA.

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0500 - Sudeste; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fonte: 17590137 - CBA - 3643 - FETHAB.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.