Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 868/2011

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.557 de 27 de abril de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.557 de 27 de abril de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001.

Considerando a necessidade de Correção do Efeito Financeiro para regularização funcional, pois os mesmo já fora objeto de diferença através do Processo nº 5.24145/2009;

Considerando o disposto no Processo nº 744882/2011, de 10 de outubro de 2011, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.557 , de 27 de abril de 2005, de modo que:

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 25 de janeiro de 2005.

LEIA-SE:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 13 de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5557/2005 de 27/04/2005