Decreto nº 868/2021
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 868, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Anderson Luiz da Silva, RGPMMT 879.649
- 3º Sgt PM Gilliane Cristina S. de Oliveira Justi, RGPMMT 883.448
- Cb PM Januário Pereira Bueno Neto, RGPMMT 883.959
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Anderson Luiz da Silva, RGPMMT 879.649
- Ten Cel PM Deniz Silva Valle, RGPMMT 879.141
- Sub Ten PM Gustavo Monteiro da Costa, RGPMMT 880.960
- Sub Ten PM Reginey da Silva Santos, RGPMMT 878.664
- 1º Sgt PM Julio Cesar da Silva Moraes, RGPMMT 880.876
- 3º Sgt PM André Luiz dos Santos Souza, RGPMMT 881.000
- 3º Sgt PM Cristiano de Arruda, RGPMMT 881.130
- 3º Sgt PM Vando Batista do Nascimento, RGPMMT 881.038
- 3º Sgt PM Waldiney de Souza, RGPMMT 881.140
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2021, 200º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.