Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 868/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 868, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/15127, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia MT-400, trecho: Fim PU Cuiabá/MT - 010, com extensão de 19,04 km, no Município de Cuiabá/MT, a seguinte área de terra:

I - Área de Terras localizada no Lote nº 11-A da Zona 02 do Loteamento Tarumã, no Município de Cuiabá/MT, com área total de 10.650 m², matriculado sob nº 35.734 no Cartório do 7º Oficio de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Cuiabá/MT, de propriedade presumida de Pedro Ferreira Granja Junior (CPF (nº ocultado) ) e área a ser desapropriada de 7.708,70 m², com 104,52m² em edificações, com as seguintes coordenadas: Inicia-se no vértice P1, de coordenadas N=8285092.5154 e E= 588516.9375; deste segue por uma distância de 105,42m, até o ponto P2, de coordenadas N=8285170.3852e E=588445.9738; deste segue por uma distância de 249,30m, até o ponto P3, de coordenadas N=8285344.7871e E= 588267.8385; deste segue por uma distância de 35,00, até o ponto P4, de coordenadas N=8285368.3368 e E=588293.7308; deste segue por uma distância de 354,13m, até o ponto P5, de coordenadas N=8285098.2400 e E=588522.7040; deste segue por uma distância de 8,13m ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 7708,70m².

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia MT-400, trecho: Fim PU Cuiabá/MT - 010, com extensão de 19,04 km, no Município de Cuiabá/MT.

Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fonte: 17590137 - CBA - 3643 - FETHAB.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.