Decreto nº 869/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 869, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 450.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
2947 17501 Companhia Matogrossense de Mineração 450.000,00
TOTAL 450.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 2947 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17501 - Companhia Matogrossense de Mineração
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
22 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903900 100 Não NO 135.000,00
04 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903000 100 Não SU 315.000,00
TOTAL GERAL: 450.000,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO: 2947 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30103 - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 126 142 2504 9900 MANUTENCAO DOS CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO NA SEPLAN - ESTADO F 33913900 100 Não NO 450.000,00
TOTAL GERAL: 450.000,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.