Decreto nº 869/2021
Concede Medalhas ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 869, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Concede Medalhas ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 1º Sgt BM Aluisio Anésio Gallio Júnior, RGBMMT 000.597
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 1º Sgt BM Aluisio Anésio Gallio Júnior, RGBMMT 000.597
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2021, 200º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.