Decreto nº 869/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 869, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo SEFAZ-PRO-2023/06406, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a execução da obra de implantação da pavimentação do pátio do Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, localizado na rodovia BR163/MT, na cidade de Guarantã do Norte/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N=8927426.463 m e E=733095.783 m, deste, segue com o seguinte azimute de 96º59`1.96" e distância e 100.00m; até o vértice P2, de coordenadas N=8927414.304 m e E=733195.041 m; deste, segue com o seguinte azimute de 182º18`46.09" e distância 399.53m; até o vértice P3, de coordenadas N=8927015.101 m e E=733178.918 m; deste, segue com o seguinte azimute de 275º45`26.10" e distância e 100.44m; até o vértice P4, de coordenadas N=8927025.177 m e E=733078.980 m; deste, segue com o seguinte azimute de 2º23`51.86" e distância e 401.64m chega-se ao vértice P1, ponto origem desta descrição. Perfazendo assim, uma área de 4.0047 ha (quatro hectares, zero ares e quarenta e sete centiares) ou 40.046,58 m² (quarenta mil, quarenta e seis metros e cinquenta e oito centímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritivas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 57, zona/fuso 21 Sul.
Parágrafo único. icam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º A área acima descrita destina-se à obra de implantação da pavimentação do pátio do Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, localizado na rodovia BR163/MT, na cidade de Guarantã do Norte/MT.
Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 16101 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; PAOE: 1223 - Modernização e Revitalização da Infraestrutura Física nas Unidades Fazendárias; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.017; Fonte: 1.759.0000.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.