Decreto nº 87/2015
Acrescenta o § 4º ao Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.
DECRETO Nº 87, DE 08 DE MAIO DE 2015.
Acrescenta o
§ 4º ao Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ,
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 4º Os aposentados e pensionistas, que não fizerem prova de vida, nos prazos estabelecidos nas alienas `a` e `b` do
§1º, poderão fazê-la no período de 11 a 29 de maio de 2015."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21/2015 de 20/02/2015