Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 87/2015

Acrescenta o § 4º ao Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.

DECRETO Nº 87, DE 08 DE MAIO DE 2015.

Acrescenta o

§ 4º ao Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ,

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 4º Os aposentados e pensionistas, que não fizerem prova de vida, nos prazos estabelecidos nas alienas `a` e `b` do

§1º, poderão fazê-la no período de 11 a 29 de maio de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21/2015 de 20/02/2015