Decreto nº 870/2011
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 870, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 4º, Inciso II, 6º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2011, pelo critério de "Merecimento", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionados:
I - POR MERECIMENTO
AO POSTO DE TENENTE CORONEL QOBM
Maj BM ELTON GUILHERME CRISÓSTOMO
Maj BM ÁTILA WANDERLEY DA SILVA
Maj BM HECTOR PÉRICLES DE CASTRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.