Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 870/2021

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no Município de Nova Bandeirantes-MT.

DECRETO Nº 870, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no Município de Nova Bandeirantes-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 130 , de 15 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no município de Nova Bandeirantes-MT.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 121 , de 08 de março de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 130 , de 15 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por chuvas intensas no município de Nova Bandeirantes-MT;

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.