Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 872/2011

Dispõe sobre nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 872, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 134015/2007 e Parecer nº 380/SGA/2008, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 405 , de 03 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, que Declarou Estável no serviço Público Estadual da servidora MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF (nº ocultado) , nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2011, 189º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 405/2007 de 03/07/2007