Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 873/2011

Dispõe sobre Tornar sem Efeito os Atos referente a Estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.

DECRETO Nº 873, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre Tornar sem Efeito os Atos referente a Estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 768676/2011, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem Efeito os Atos de Governo publicados nos Diário Oficial de 05 de março de 1992 e 22 de setembro de 1992 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora ALAIZE FÁTIMA DE ALCANTARA E SILVA, CPF (nº ocultado) , conforme processo nº 768676/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2011, 189º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.