Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 874/2011

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 874, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2011.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

MUNICÍPIO: CUIABA

UNIDADE ESCOLAR: EE BARAO DE MELGAÇO

MATRÍCULA: 21464 VÍNCULO: 1 CPF: 10925619191

NOME: VILDINETE SILVA OLIVEIRA

EFEITO FINANCEIRO: A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO

MUNICÍPIO: RONDONOPOLIS

UNIDADE ESCOLAR: EE LUCAS PACHECO DE CAMARGO

MATRÍCULA: 13876 VÍNCULO: 1 CPF: 25507028168

NOME: CONCEICAO SENA DE SOUSA

EFEITO FINANCEIRO: A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.