Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 875/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 875, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.247.400,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

3327 13101 Secretaria de Estado de Comunicação Social 3.500.000,00

3321 12302 Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 747.400,00

TOTAL 4.247.400,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 3321 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12302 - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

20 604 216 2414 9900 FISCALIZACAO DO TRANSITO DE ANIMAIS, DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - ESTADO F 33901400 100 Não NO 245.400,00

F 33903000 100 Não NO 160.000,00

F 33903900 100 Não NO 40.000,00

04 131 036 2014 9900 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA - ESTADO F 33903900 100 Não SU 240.000,00

04 604 216 2414 9900 FISCALIZACAO DO TRANSITO DE ANIMAIS, DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - ESTADO F 33903300 100 Não SU 62.000,00

PROCESSO: 3327 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13101 - Secretaria de Estado de Comunicação Social

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 131 036 2014 9900 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA - ESTADO F 33903900 100 Não NO 3.500.000,00

TOTAL GERAL: 4.247.400,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.