Decreto nº 875/2011
Acrescenta dispositivo ao Art. 5º do Decreto nº 784, de 19 de outubro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 875, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta dispositivo ao
Art. 5º do Decreto nº 784 , de 19 de outubro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao
Art.5º do Decreto nº 784 , de 19 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. Durante o prazo que trata o caput a despesa de pessoal será paga pela unidade orçamentária 16.101 - Secretaria de Estado de Fazenda, observando os requisitos de nomeação e posse."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 784/2011 de 19/10/2011