Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 875/2011

Acrescenta dispositivo ao Art. 5º do Decreto nº 784, de 19 de outubro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 875, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta dispositivo ao

Art. 5º do Decreto nº 784 , de 19 de outubro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao

Art.5º do Decreto nº 784 , de 19 de outubro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

Parágrafo único. Durante o prazo que trata o caput a despesa de pessoal será paga pela unidade orçamentária 16.101 - Secretaria de Estado de Fazenda, observando os requisitos de nomeação e posse."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 784/2011 de 19/10/2011