Decreto nº 877/2017
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, a distribuição de cargos em comissão.
DECRETO Nº 877, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 912 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, a distribuição de cargos em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compete formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção - CTCC 2 - Conselho de Ética Pública - CONSEP II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade do Programa de Integridade IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria
Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica, bem como atividades do Nível de Apoio Estratégico e Especializado.
Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 586 , de 03 de junho de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2017. (Original assinado) FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção
ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção - CTCC
2. Conselho de Ética Pública - CONSEP
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade do Programa de Integridade
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 4 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
SUBTOTAL 8 0
TOTAL 8
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 1 -
DGA 3 0 -
DGA 4 5 -
DGA 5 0 -
DGA 6 0 -
DGA 7 0 -
DGA 8 0 -
DGA 9 1 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 8 0
TOTAL 8