Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 878/2011

Dispõe sobre nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 878, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 719623/2011, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Ato de Governo, publicado no Diário Oficial de 16/12/1992, que Declarou Estável no serviço Público Estadual da servidora OTÍLIA MARIA TEÓFILO, CPF (nº ocultado) , nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011, 189º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.