Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 879/2007

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 879, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense inerente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004: I - revogado o subitem 1.33 do item 1; II - alterado o subitem 3.1 do item 3, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Benefício" e "Período", nos seguintes termos: "3 - GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

3.1 ... Crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo.

Art. 11, III do Anexo IX do RICMS. No período de: a) 21/11/1994 a 31/07/2000, crédito outorgado de 2%; b) 1º/08/2000 a 30/05/2001, crédito outorgado de 3%; c) 1º/06/2001 a 25/06/2007, crédito outorgado de 3%, acrescido de 1,10%. Crédito admitido de 9% sobre a base de cálculo. No período de: a) 21/11/1994 a 31/07/2000, crédito admitido de 10%; b) 1º/08/2000 a 30/05/2001, crédito admitido de 9%; c) 1º/06/2001 a 25/06/2007, crédito admitido de 7,9%. ...

... ... ... ... ..."

III - alterado o subitem 7.1 do item 7, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Mercadoria", "Benefício", "Crédito Admitido" e "Período", e incluído o item 7.4 ao mesmo preceito, conforme redação que segue: "7 - RIO DE JANEIRO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

7.1 Produtos têxteis, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Regime especial de benefícios fiscais concedido pela Lei nº 4.182 /03 e Dec. nº 27.815 /01. Obs.: No período de 21/09/2000 até 31/12/2002, crédito presumido de 10% sobre a base de cálculo. Dec. nº 27.158 /01. 0% sobre a base de cálculo. A partir de 30/09/2003.

... ... ... ... ...

7.4 Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. Regime especial de benefícios fiscais concedido pela Lei nº 4.531 /05 e Dec. nº 27.815 /01. Obs.: No período de 21/09/2000 até 31/12/2002, crédito presumido de 10% sobre a base de cálculo. Dec. nº 27.158 /01. 0% sobre a base de cálculo. A partir de 1º/04/2005."

IV - alterado o subitem 14.1 do item 14, para dar nova redação ao descrito na coluna "Crédito Admitido", conforme assinalado abaixo: "14 - CEARÁ

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

14.1 ... ... 10% sobre a base de cálculo. ..."

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014)

Art. 2º Fica alterado o

§ 1º-A do artigo 5º do Decreto nº 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação: "Art. 5º ...

§ 1º A Para obtenção da autorização exigida no caput, o contribuinte deverá apresentar a Nota Fiscal de aquisição do veículo à Agência Fazendária de seu domicílio tributário. ..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.