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Decreto nº 880/2021

Institui o Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM.

DECRETO Nº 880, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Institui o Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, prevê em seu art. 35, inciso I, que os Estados poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO que por força do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.340 /2006, toda violência doméstica e familiar contra a mulher constitui forma de violação de direitos humanos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.586 , de 27 de novembro de 2018, que institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica;

CONSIDERANDO, por fim, o reconhecimento do poder público com relação às desigualdades e discriminações existentes e sinalizando para a população o desejo de reverte-las institui-se o Organismo Governamental de Políticas para as Mulheres, enquanto instrumento de aprimoramento destinado a garantia e proteção dos direitos das mulheres, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, o Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM, que tem como missão atuar, prioritariamente, na garantia da transversalidade de gênero nas ações do Estado, na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres, no reconhecimento dos direitos e garantias das mulheres e na correta aplicação das leis e tratados internacionais relativos às mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero, e na inclusão nos espaços políticos para a mulher.

Art. 2º O Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM tem por competências principais:

I - coordenar a gestão das políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;

II - articular, propor e executar políticas institucionais relacionadas à questão de gênero, objetivando o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como a sua efetiva implementação;

III - promover, em conjunto com a Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, congressos, seminários e conferências, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes à matéria afeta ao Núcleo;

IV - organizar e apoiar campanhas relacionadas com sua área de atuação, que promovam a conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres;

V - produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas e publicações, acerca das temáticas relativas aos direitos humanos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

VI - manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com organizações da sociedade civil e entidades públicas, que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como sua efetiva implementação;

VII - cadastrar e acompanhar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, utilizando-se, dentre outras fontes, dos relatórios e estatísticas elaborados pelas autoridades policiais e administrativas;

VIII - expedir, em conjunto com os órgãos de execução, recomendações/orientações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades positivas e proativas ligadas à garantia dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

IX - fortalecer a atuação do Conselho Estadual de Defesa das Mulheres; e

X - as competências do Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM, deverão ser desempenhadas em constante articulação e estreita cooperação com as delegacias especializadas na proteção à mulher, bem como com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e com o Poder Judiciário.

Art. 3º O Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM, contará com uma Coordenação composta por uma Equipe Multidisciplinar capacitada para prestar o suporte técnico e operacional necessário para execução de suas competências.

Art. 4º A estruturação e formas de atuação do NEPOM serão regulamentadas pelo(a) Secretário(a) de Estado de Assistência Social e Cidadania, mediante ato normativo publicado no Diário Oficial do Estado, em até 3 (três) meses a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.