Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 881/2007

Introduz alterações nos Decretos nº 602, de 08 de agosto de 2007 e Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Introduz alterações nos Decretos nº 602 , de 08 de agosto de 2007 e Decreto nº 607 , de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO as dificuldades ainda não superadas na harmonização da legislação mato-grossense com a nova ordem decorrente da implantação do Simples Nacional: D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 602 , de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "II - até 05 de novembro de 2007, parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses, para débitos cujos respectivos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de fevereiro de 2006 até 31 de julho de 2007."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 607 , de 09 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º No período de 09 de agosto à 05 de novembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512 , de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)." (Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 30 de setembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.