Decreto nº 881/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 881, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/00364, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação e pavimentação da Rodovia MT-373, no subtrecho de acesso à Cachoeira do Prata, no município de Juscimeira/MT, a área de terras com 7.965,82 m², a ser desmembrada do Lote 03 do Assentamento Egídio Brunetto, com área de 11,3040 hectares, integrante da matricula 14.039 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara/MT, com área total de 310,9683 hectares, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e em posse dos assentados Genadir Vieira dos Santos e Dalete Soares de Souza por meio Contrato de Concessão de Uso nº CCU/SR13202300036946; devidamente delimitada pelas seguintes coordenadas:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.217.562,55m e E 717.634,98m; deste, segue confrontando com Implantação da Obra da Rodovia MT-373, no azimute de 101º09`57", na distância de 83,09 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.217.546,46m e E 717.716,50m; em desenvolvimento de curva circular com 3,94 m, formado por arco de raio 90,00 m e ângulo central 2º30`29" ou pela corda do arco no azimute de 149º11`15", na distância de 3,94 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.217.543,08m e E 717.718,51m; no azimute de 150º26`29", na distância de 77,27 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.217.475,86m e E 717.756,63m; em desenvolvimento de curva circular com 3,69 m, formado por arco de raio 18,05 m e ângulo central 11º43`45" ou pela corda do arco no azimute de 128º31`40", na distância de 3,69 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.217.473,57m e E 717.759,52m; no azimute de 230º22`05", na distância de 82,18 m; até o vértice ABN M 1632, de coordenadas N 8.217.421,15m e E 717.696,23m; no azimute de 263º27`37", na distância de 290,60 m; até o vértice ABN M 1633, de coordenadas N 8.217.388,05m e E 717.407,52m; no azimute de 308º48`13", na distância de 15,56 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.217.397,80m e E 717.395,40m; no azimute de 83º39`34", na distância de 312,05 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.217.432,26m e E 717.705,54m; em desenvolvimento de curva circular com 30,41 m, formado por arco de raio 23,64 m e ângulo central 73º40`56" ou pela corda do arco no azimute de 36º41`33", na distância de 28,35 m; até o vértice P.10, de coordenadas N 8.217.455,00m e E 717.722,48m; no azimute de 330º26`29", na distância de 78,57 m; até o vértice P.11, de coordenadas N 8.217.523,35m e E 717.683,72m; em desenvolvimento de curva circular com 43,94 m, formado por arco de raio 50,00 m e ângulo central 50º21`08" ou pela corda do arco no azimute de 305º15`55", na distância de 42,54 m; até o vértice P.12, de coordenadas N 8.217.547,91m e E 717.648,99m; no azimute de 280º05`21", na distância de 16,36 m; até o vértice P.13, de coordenadas N 8.217.550,77m e E 717.632,88m; no azimute de 10º05`21", na distância de 11,96 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.049,62 m, determinando a área total de 7.965,82 m² ou 0,7966 ha."
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área a ser desapropriada.
Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia MT-373, no subtrecho de acesso à Cachoeira do Prata, no município de Juscimeira/MT.
Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Implantação e Pavimentação de Rodovias; Região: 0500 - Sudeste; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte: 17590137-CBA-3646-FETHAB.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.
Art. 5º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.