Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 882/2011

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

DECRETO Nº 882, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, criada pela Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, constitui órgão da administração direta estadual, regendo-se por este regimento, pelas normas internas e pela legislação vigente, com a missão de gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário e o sistema socioeducativo; gerir as políticas de defesa do consumidor, podendo exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º Constituem finalidades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH:

I - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário;

II - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Socioeducativo;

III - supervisionar, coordenar e controlar as atividades diretamente relacionadas ao Sistema de Defesa do Consumidor e aos Conselhos responsáveis pela defesa dos direitos individuais e coletivos.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, definida no Decreto nº 629 , de 25 de agosto de 2011, é composta por:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN

2 - Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE

3 - Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD/MT

4 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

5 - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso

6 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

7 - Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR

8 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

10 - Secretaria Executiva dos Conselhos

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça

3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos

4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

III - NÍVEL DE ASESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de direção

2 - Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência do Sistema Socioeducativo

1.1 - Gerência Técnica

1.2 - Gerência de Atendimento em Meio Aberto

1.3 - Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá

1.3.1 - Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina

1.3.2 - Gerência da Unidade de Internação Masculina

1.3.3 - Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina

1.3.4 - Gerência de Serviços Social e de Saúde

1.3.5 - Gerência de Educação e Formação Profissional

1.3.6 - Gerência de Escolta

2 - Superintendência de Gestão de Cadeias

3 - Superintendência de Gestão de Penitenciárias

3.1. - Coordenadoria de Ensino Penitenciário

3.2 - Gerência de Escolta

3.3 - Gerência de Saúde

3.4 - Gerência de Infra-estrutura

3.5 - Gerência de Inteligência Prisional

4 - Gerência de Serviços de Alimentação

5 - Coordenadoria Antidrogas

5.1 - Gerência de Estatísticas e Informações

5.2 - Gerência de Apoio Técnico e Contencioso

5.3 - Gerência de Prevenção Primária e Municipalização

6 - Superintendência de Defesa do Consumidor

6.1 - Gerência Técnica

6.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação

6.3 - Gerência de Fiscalização e Controle

6.4 - Gerência de Suporte Técnico

6.5 - Gerência de Informação e Divulgação

7 - Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres

7.1 - Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1 - Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

1.1 - Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

1.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos

1.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos

2 - Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

2.1 - Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

2.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá

2.3 - Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá

3 - Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

3.1 - Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May

3.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

4 - Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

4.1 - Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

5 - Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado

6 - Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

6.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

6.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

6.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

7 - Diretoria da Penitenciária de Sinop

7.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

7.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

7.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

7.4 - Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop

8 - Diretoria da Penitenciária de Água Boa

8.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

8.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

8.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

8.4 - Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa

9 - Cadeias Públicas III

9.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Cáceres

9.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Rondonópolis

9.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Várzea Grande

9.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis

9.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Bugres

9.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Garças

9.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Tangará da Serra

10 - Cadeias Públicas II

10.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta

10.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Aripuanã

10.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Canarana

10.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Colíder

10.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Comodoro

10.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Diamantino

10.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Jaciara

10.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Juína

10.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde

10.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste

10.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo

10.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Primavera do Leste

10.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte

10.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger

10.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Sorriso

10.16 - Diretoria da Cadeia Pública de São Félix do Araguaia

10.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade

10.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Rica

11 - Cadeias Públicas I

11.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Araguaia

11.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Garças

11.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Araputanga

11.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Arenápolis

11.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães

11.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Colniza

11.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Dom Aquino

11.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Guiratinga

11.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Itiquira

11.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Jauru

11.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Juara

11.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Juscimeira

11.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Nobres

11.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Nortelândia

11.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Mutum

11.16 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Xavantina

11.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Paranatinga

11.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Pedra Preta

11.19 - Diretoria da Cadeia Pública de Poconé

11.20 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos

11.21 - Diretoria da Cadeia Pública de Poxoréo

11.22 - Diretoria da Cadeia Pública de Rio Branco

11.23 - Diretoria da Cadeia Pública de Rosário Oeste

11.24 - Diretoria da Cadeia Pública de São José do Rio Claro

11.25 - Diretoria da Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos

11.26 - Diretoria da Cadeia Pública de Vera

12 - Gerência Regional do Centro Socioeducativo - Pólo Barra do Garças

13 - Gerência Regional do Centro Socioeducativo - Pólo Cáceres

14 - Gerência Regional do Centro Socioeducativo - Pólo Rondonópolis

VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Fundação Nova Chance - FUNAC

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho Penitenciário do Estado - Conpen

Art. 4º O Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN, criado pela Lei Federal nº 7.286 de 11 de Julho de 1984, como órgão de decisão colegiada, tem como missão atuar como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, competindo-lhe:

I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, com observância da legislação em vigor;

II - propor ao Juiz modificação ou substituição de condições impostas a liberados, indicando as razões de convencimento e os dados constantes de seus registros;

III - representar à autoridade judiciária pela suspensão ou revogação do livramento condicional ou pela declaração da extinção da pena privativa de liberdade, nos casos previstos em lei;

IV - inspecionar os estabelecimentos e os serviços penais e, por qualquer meio, de tudo informar-se sobre os mesmos, sugerindo a adoção de providências necessárias ao funcionamento regular dessas instituições;

V - propor à Comissão Técnica de Classificação dos Estabelecimentos Penais o exame da mudança do regime de execução penal;

VI - supervisionar o funcionamento de patronato, público ou particular, ou qualquer outra instituição destinada à prestação de assistência aos albergados e egressos;

VII - solicitar às autoridades judiciárias e administrativas, na forma da lei, autos, documentos e papéis relacionados com os sentenciados e promover diligências destinadas a instruir processos sob seu exame;

VIII - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados no exercício anterior;

IX - manter-se informado sobre as atividades dos Conselhos da Comunidade, oferecendo sugestões e prestando-lhes o apoio que lhe seja possível.

Parágrafo único. O Conselho Penitenciário do Estado possui Regimento Interno próprio no qual estarão determinadas as demais competências e normas internas de funcionamento.

Seção II Do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - Cegefete

Art. 5º O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE, criado pela Lei nº 9.291 de 23 de Dezembro de 2009, como órgão de decisão colegiada, tem por missão a gestão dos recursos do Fundo, objetivando a reparação dos danos causados ao meio ambiente do trabalho, aos trabalhadores, à coletividade, por infração aos direitos humanos e aos direitos fundamentais.

Parágrafo único. O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo tem suas competências, atribuições e demais normas de funcionamento previstas em Regimento Interno Próprio.

Seção III Do Conselho Estadual Anti-drogas - Conead / mt

Art. 6º O Conselho Estadual Anti-Drogas - CONEAD / MT, criado pelo Decreto nº 5.152 de 24 de fevereiro de 2005, como órgão de decisão colegiada, tem como missão atuar articuladamente com órgãos federais, estaduais e municipais na atividade voltada à redução da demanda e da oferta de drogas, competindo-lhe:

I - formular a Política Estadual sobre Drogas, alinhada à Política Nacional, assegurando sua atualização à luz dos interesses da sociedade;

II - compatibilizar os planos estaduais como os planos nacionais e municipais, bem como coordenar e fiscalizar a respectiva execução;

III - promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de redução da demanda e de drogas no Estado;

IV - exercer a orientação normativa sobre as atividades de redução da demanda de drogas no Estado previstas pelo Sistema Estadual sobre Drogas;

V - acompanhar e avaliar o desempenho dos planos e programas da Política Estadual sobre Drogas;

VI - promover a integração dos órgãos e entidades que compõe o Sistema Estadual sobre Drogas;

VII - estimular a criação de Conselhos Municipais sobre Drogas e Fundo correspondente;

VIII - celebrar convênios, acordos e protocolos de colaboração com entidades e/ou órgãos que atuam na área de prevenção, tratamento e repressão às drogas.

Parágrafo único. A organização, demais competências, atribuições e normas internas de funcionamento estão previstas em instrumento regulamentar próprio a ser proposto pelo plenário e aprovado pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Seção IV Do Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos da Pessoa Humana

Art. 7º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pelo Decreto nº 380 de 09 de novembro de 1987, redefinido pelo Decreto nº 1.254 de 27 de novembro de 1996, passando a reger-se pela Lei nº 7.817 de 09 de dezembro de 2002, tem como missão encaminhar ás autoridades competentes as denúncias e representações que lhes sejam dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos da pessoa humana mediante ações preventivas, corretivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações a eles contrárias.

Parágrafo único. De acordo com o estabelecido pela Lei nº 7.817 de 09 de dezembro de 2002, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana tem Regimento Interno próprio.

Seção V Do Conselho Estadual Dos Direitos do Idoso

Art. 8º O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, unidade de decisão colegiada, instituído pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, regulamentada pela Lei nº 6.726 de 27 de dezembro de 1995, com alterações introduzidas pelas Leis nº 7.486 de 31 de julho de 2001 e 7.615 de 28 de dezembro de 2001, é um Órgão Deliberativo, vinculado a SEJUDH - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e tem como missão congregar entidades e serviços comunitários que visem ao atendimento e/ou promoção da pessoa idosa.

Parágrafo único. De acordo com o estabelecido pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso tem Regimento Interno próprio.

Seção VI Do Conselho Estadual Dos Direitos da Mulher

Art. 9º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, unidade de decisão colegiada, instituído pelo Decreto nº 828 de 30 de junho de 1988 e redefinido pelo Decreto nº 964 , de 25 de junho de 1996, passando a reger-se pela Lei nº 7.815 , de 09 de dezembro de 2002, tem como missão promover em âmbito estadual políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicos e culturais do Estado.

Parágrafo único. De acordo com o estabelecido pela Lei nº 7.815 de 09 de dezembro de 2002, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher tem Regimento Interno próprio.

Seção VII Do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir

Art. 10. O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, criado pelo decreto nº 827 de 30 de junho de 1988, passando a reger-se pela Lei nº 7.816 , de 09 de Dezembro de 2002, tem como missão promover, em âmbito estadual, as políticas que assegurem aos negros condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais.

Parágrafo único. De acordo com o estabelecido pela Lei nº 7.816 de 09 de dezembro de 2002, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem Regimento Interno próprio.

Seção VIII Do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

Art. 11. O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, criado pelo Decreto nº 2.193 , de 08 de setembro de 1986, redefinido pelo Decreto nº 899 de 17 de maio de 1996, passando a reger-se pela Lei nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002, tem como missão promover, planejar, supervisionar e definir a política estadual de defesa do consumidor.

Parágrafo único. De acordo com o estabelecido pela Lei nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor tem Regimento Interno próprio.

Seção IX Do Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

Art. 12. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Estadual nº 8.534 , de 31 de julho de 2006, é órgão colegiado, de composição paritária entre governo e sociedade civil e de caráter permanente, consultivo e fiscalizador, tem como missão promover no Estado políticas públicas que assegurem assistência e atendimento básico especializado à pessoa com deficiência, bem como eliminem a discriminação e garantam a proteção especial e a plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do estado.

Parágrafo único. De acordo com o estabelecido pela Lei nº 8.534 de 31 de julho de 2006, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem Regimento Interno próprio.

Seção X Da Secretaria Executiva Dos Conselhos

Art. 13. A Secretaria Executiva dos Conselhos tem como missão fazer a articulação dos Conselhos Estaduais com as demais Unidades Administrativas da SEJUDH - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, competindo-lhe:

I - subsidiar os Conselhos visando à integração nos trabalhos desenvolvidos pelos colegiados;

II - auxiliar na implementação das ações aprovadas pelos Conselhos, bem como na criação de metodologias e mecanismos que possam melhorar o gerenciamento operacional;

III - promover eventos entre os Conselhos, objetivando a integração das áreas e conhecimento de matérias atuais;

IV - coordenar e promover a integração dos processos de planejamento e orçamento dos Conselhos, articulando-os com os setores responsáveis pela execução na SEJUDH - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Art. 14. O Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos tem como missão auxiliar diretamente o Governador do Estado, com competência para gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, competindo-lhe:

I - zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;

II - supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário;

III - supervisionar, coordenar e controlar o sistema socioeducativo;

IV - gerir as políticas de defesa do consumidor, podendo exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

V - gerir as políticas estaduais de combate a homofobia;

VI - gerir as políticas estaduais de erradicação ao trabalho escravo.

Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça

Art. 15. O Gabinete do Secretario Adjunto de Justiça tem como missão assessorar o Secretário de Justiça e Direitos Humanos na definição, na implementação e acompanhamento das Políticas Públicas dirigidas ao Sistema Socioeducativo, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD, competindo-lhe:

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social nas questões atinentes ao Sistema Socioeducativo, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Sistema Socioeducativo, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de interesse do Sistema Socioeducativo, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD;

IV - coordenar e controlar os estabelecimentos socioeducativos, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD;

V - estimular e promover a modernização e o reaparelhamento dos órgãos do Socioeducativo, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD;

VI - articular-se com organismos estaduais, federais e internacionais, visando o aprimoramento do Sistema Socioeducativo, Sistema de Defesa do Consumidor - PROCON e da Coordenadoria Antidrogas - COAD.

Seção III

Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos

Art. 16. O Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos tem como missão assessorar o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, articular junto aos demais setores do governo do estado, na definição e acompanhamento das Políticas Públicas de defesa, proteção e promoção dos direitos humanos, dirigidas a Pessoa Humana, na Defesa dos Direitos do Idoso, da Mulher, pela Promoção da Igualdade Racial, da Criança e Adolescente; da Pessoa com Deficiência, na Proteção as Vitimas de Violência, no Combate a qualquer tipo de Tortura e numa ação articulada fazer a integração das demais Unidades Administrativas da SEJUDH e dos Conselhos vinculados a esta Secretaria de Estado, competindo-lhe:

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social em todas as questões atinentes a Defesa, Proteção e Promoção dos Direitos Humanos;

II - articular ações intragovernamentais junto aos demais órgãos do governo do Estado, na implantação de políticas públicas de defesa, proteção e promoção dos Direitos Humanos;

III - articular com organismos estaduais, federais, internacionais e sociedade civil organizada a criação de programas de atendimento nas áreas jurídica, psicológica e de assistência social, promovendo a defesa e proteção das famílias Vitimas de Violência;

IV - articular mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião;

V - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Centro de Referência de Combate a Homofobia e dos Conselhos vinculados a esta Secretaria de Estado, propondo políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos;

VI - articular parcerias com o Legislativo, Judiciário, Municípios, Governo Federal, Sociedade Civil e com Organizações Nacionais e Internacionais para a criação e manutenção de um Centro de Referência em Direitos Humanos;

VII - articular ações integradas no combate a discriminação racial, contra a exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos políticos, econômico, social, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, articulando permanentemente ações afirmativas de políticas públicas adotadas pelo Estado para correção das desigualdades raciais e para promoção da igualdade de oportunidades;

VIII - articular ações que possibilite ao Idoso o gozo de todos os Direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

IX - articular ações integradas no âmbito do Estado, visando o combate a discriminação à pessoa com Deficiência e objetivar a implementação de políticas públicas de direitos humanos e liberdades fundamentais voltadas as pessoas com deficiência;

X - incentivar a criação de programas de qualificação especifica dos profissionais de educação para utilização de linguagens e códigos aplicáveis à comunicação das pessoas com deficiência, como o Sistema Braille e a Língua Brasileira de Sinais;

XI - articular iniciativas e apoiar projetos visando possibilitar à Criança e ao Adolescente, acesso aos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo de acesso às oportunidades e facilidades, afim de facultar-lhes o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade e a convivência familiar e comunitária;

XII - acompanhar ações Antidrogas, somando a Secretaria Adjunta de Justiça e às organizações governamentais e não governamentais, objetivando estimular a participação de todos os segmentos sociais do Estado, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas visando a conscientização e a redução da demanda de drogas envolvendo a Pessoa Humana;

XIII - criar comitê de combate a qualquer tipo de torturas do reeducando, da diversidade religiosa, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, da pessoa idosa, do trabalhador em condição análoga à de escravo, da mulher, do negro, do consumidor, do índio e de todos os grupos sociais vulneráveis, assim como todas as formas de violação;

XIV - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de interesse do Centro de Referência de Combate a Homofobia e todas as formas de violação.

XV - estimular e promover a modernização e o reaparelhamento do Centro de Referência de Combate a Homofobia e dos Conselhos vinculados a esta Secretaria de Estado;

XVI - efetuar o atendimento às demandas de Ouvidoria relacionadas ao Direito da Pessoa Humana;

XVII - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito estadual por organismos governamentais e não governamentais, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelas entidades organizadas da sociedade;

XVIII - planejar, acompanhar e avaliar as ações da Secretaria Executiva dos Conselhos;

XIX - articular iniciativas e apoiar projetos de entidades governamentais e não-governamentais voltados para a reabilitação profissional dos reeducandos e sua reinserção à sociedade;

XX - articular, planejar, implantar e executar o PEDH - Plano Estadual de Direitos Humanos;

XXI - articular, planejar, mobilizar e acompanhar o PEEDH - Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos;

XXII - articular ações intragovernamentais objetivando cumprir o Decreto Presidencial Nº 5.051 , de 19 de Abril de 2004, que promulga a Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Índigenas e Tribais;

XXIII - articular e planejar a implantação do Prêmio Direitos Humanos a pessoas ou organizações cujo trabalho em prol dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade;

XIV - articular, planejar a implantação do Balcão de Direitos, fixas ou itinerantes, levando orientação a população sobre seus respectivos instrumentos de defesa, proteção;

XXV - articular, aderir a rede solidária e acompanhar a implantação dos Programas de Proteção as Vitimas e Testemunhas, de defensores de direitos humanos e de crianças e adolescentes ameaçadas;

XVI - articular, implantar e fortalecer junto a entidades governamentais e não-governamentais, Grupo de Trabalho "Segurança Pública sem Homofobia";

XXVII - articular, planejar, implantar políticas e iniciativas, projetos e campanhas promocionais que visem a proteção das vítimas do assédio moral e do assédio sexual, em ambiente de trabalho, no âmbito da administração pública estadual;

XXVIII - articular ações harmônicas integradas que objetivem a livre manifestação popular nas áreas de saúde, educação e cultura no Estado de Mato Grosso, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil.

Seção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Art. 17. O Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária tem como missão assessorar o Secretário de Justiça e Direitos Humanos na definição, na implementação e acompanhamento das Políticas Públicas dirigidas ao Sistema Penitenciário, competindo-lhe:

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social nas questões atinentes ao Sistema Penitenciário;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Sistema Penitenciário;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de interesse do Sistema Penitenciário;

IV - coordenar e controlar os estabelecimentos penitenciário do Estado;

V - estimular e promover ações que visem o reaparelhamento dos órgãos do Sistema Penitenciário;

VI - articular-se com organismos estaduais, federais e internacionais, visando o aprimoramento do Sistema Penitenciário;

VII - fiscalizar, coordenar e acompanhar o trabalho das Superintendências de Penitenciárias e das Superintendências de Cadeias Públicas, bem como das Gerências e Unidades Prisionais subordinadas.

CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 18. O Gabinete de Direção tem como missão auxiliar o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e os Secretários Adjuntos por meio do atendimento ao público e o gerenciamento das informações entre as áreas da Secretaria, competindo-lhe:

I - assistir ao Secretário e Secretários Adjuntos no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;

II - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado;

III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;

IV - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;

V - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;

VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;

VII - organizar as reuniões do Secretário;

VIII - realizar a representação política e institucional da Secretaria.

Seção II Da Unidade de Assessoria

Art. 19. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e às demais unidades administrativas, competindo-lhe:

I - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;

II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;

III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;

IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento;

V - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução de seus projetos e atividades;

VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;

VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Secretaria, junto à área governamental e não-governamental.

CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Superintendência do Sistema Socioeducativo

Art. 20. A Superintendência do Sistema Socioeducativo tem como missão dirigir as ações desenvolvidas no âmbito estadual para executar, direta ou indiretamente, as medidas socioeducativas, com eficiência, eficácia e efetividade, observando os princípios e garantindo os direitos previstos em legislação específica, de forma a contribuir para o retorno do adolescente ao convívio social, competindo-lhe:

I - supervisionar e coordenar as atividades de execução de medidas socioeducativas;

II - analisar, propor e executar ações, normas e diretrizes que orientem e disciplinem a execução da política de atendimento socioeducativo;

III - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações operacionais e administrativas da área, além de propor metas e estratégias;

IV - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando efetivar, conjuntamente com estas, as ações de natureza socioeducativas;

V - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;

VI - estimular a formação técnica permanente dos profissionais do Sistema Socioeducativo, fomentando e apoiando a realização de eventos e estudos;

VII - estimular, apoiar e promover a criação e a manutenção de bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação;

VIII - participar de programas comunitários e estimular a comunidade no sentido de obter a sua indispensável colaboração para o desenvolvimento de programas de reintegração social, cultural, educacional e profissional dos adolescentes;

IX - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas que se dediquem às atividades socioeducativas, fomentando a celebração de convênios e parcerias, visando o aprimoramento do Sistema Socioeducativo;

X - garantir o respeito à integridade física e moral dos adolescentes atendidos;

XI - programar, efetivar e incentivar eventos de cunho científico.

Subseção I Da Gerência Técnica

Art. 21. A Gerência Técnica tem como missão o desenvolvimento e a execução de programas e projetos, objetivando a reinserção social do adolescente em conflito com a lei, competindo-lhe:

I - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos, de caráter eventual ou continuado, que viabilizem a proteção integral dos adolescentes e melhorem as relações inter-pessoais nas Unidades de Atendimento;

II - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias, principalmente aquelas relacionadas aos demais serviços prestados pelo estado (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer etc.);

III - auxiliar e acompanhar o desenvolvimento do plano de capacitação anual para atender as necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

IV - propiciar assessoramento técnico aos municípios para implantar obras ou serviços destinados à efetivação das medidas socioeducativas;

V - implantar, desenvolver e manter bancos de dados atualizados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação.

Subseção II Da Gerência de Atendimento em Meio Aberto

Art. 22. A Gerência de Atendimento em Meio Aberto tem como missão coordenar a estrutura estadual de atendimento voltada à execução das medidas socioeducativas não privativas de liberdade, competindo-lhe:

I - propor, orientar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de municipalização das medidas em meio aberto;

II - planejar e executar campanhas educativas voltadas aos operadores das medidas socioeducativas, contribuindo com a aplicabilidade e execução das medidas não privativas de liberdade;

III - promover programas voltados à ampliação e melhoria na qualidade da execução das medidas não privativas de liberdade;

IV - propor projetos e ações que integrem os serviços de diferentes áreas de atendimento, buscando o envolvimento, articulação e mobilização de organizações governamentais e não governamentais com vistas ao fortalecimento de uma rede de atendimento;

V - apoiar e desenvolver sistema de atendimento ao egresso de medidas socioeducativa promovendo a inserção do adolescente e seus familiares nos aparelhos sociais que promovam a garantia dos direitos fundamentais.

Subseção III Da Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá

Art. 23. A Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá, tem como missão promover o cumprimento das medidas socioeducativas, observando os princípios e garantindo os direitos previstos em legislação específica, competindo-lhe:

I - cumprir as decisões da Vara da Infância e da Juventude;

II - elaborar, desenvolver, coordenar e conduzir programas de atendimento integral, que incluam a profissionalização e a reintegração social do adolescente;

III - selecionar e preparar pessoal técnico necessário à execução de seus programas e objetivos, aprimorando sua capacidade profissional, mantendo para isso formação continuada;

IV - promover estudos e planejar soluções direcionadas ao atendimento de adolescentes autores de atos de infração;

V - promover a criação e a manutenção de bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, viabilizando a individualização do atendimento;

VI - adotar todas as medidas necessárias à manutenção da segurança e disciplina da unidade, comunicando quaisquer ocorrências ao seu superior imediato;

VII - manter bancos de dados atualizados dos adolescentes em conflito com a lei sob o cuidado de suas unidades, visando o controle e a resposta à informação legal solicitada;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria e encaminhar à Superintendência.

Da Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina

Art. 24. A Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina tem como missão apoiar a integração operacional de órgãos no atendimento inicial ao adolescente autor de ato de infração, como forma de permitir maior agilidade na decisão sobre a aplicação da medida socioeducativa e permitir que o adolescente aguarde a decisão em local adequado, competindo-lhe:

I - auxiliar no desenvolvimento e cumprir os programas previamente estabelecidos, objetivando proporcionar o atendimento integral aos adolescentes, observada sempre a transitoriedade de sua situação;

II - coordenar os recursos físicos e humanos para que a unidade constitua um ambiente adequado à internação provisória, demandando suas necessidades através da Diretoria do Centro Socioeducativo;

III - atender às requisições dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, incumbidos de prestar o atendimento aos adolescentes autores de ato de infração internados provisoriamente;

IV - informar, imediatamente à Diretoria do Centro Sócio Educativo quanto a ocorrência de fatos que ofereçam prejuízo à segurança e disciplina da unidade;

V - zelar pela observância das normas e rotinas de serviço previamente estabelecidas;

VI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Socioeducativo.

Da Gerência da Unidade de Internação Masculina

Art. 25. A Gerência da Unidade de Internação Masculina tem como missão executar medidas socioeducativas de internação, determinadas pela autoridade judiciária competente, observando os princípios e regramentos estabelecidos em legislação específica, competindo-lhe:

I - coordenar os recursos físicos e humanos para que a unidade constitua um ambiente adequado à aplicação da medida privativa de liberdade, demandando suas necessidades através da Diretoria do Centro Socioeducativo;

II - auxiliar no desenvolvimento e cumprir os programas previamente estabelecidos, objetivando proporcionar o atendimento integral aos adolescentes;

III - zelar pela observância das normas e rotinas de serviço previamente estabelecidas;

IV - informar imediatamente à Diretoria do Centro Socioeducativo quanto da ocorrência de fatos que ofereçam prejuízo à segurança e disciplina da unidade;

V - atender às requisições dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, incumbidos de prestar o atendimento aos adolescentes autores de atos de infração internados;

VI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Socioeducativo.

Da Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina

Art. 26. A Gerência da Unidade de Internação Provisória, e Internação Feminina têm como missão apoiar a integração operacional de órgãos no atendimento inicial às adolescentes autoras de atos de infração, como forma de permitir maior agilidade na decisão sobre a aplicação da medida socioeducativa e permitir que estas aguardem a decisão em local adequado, assim como executar medidas socioeducativas de internação, determinadas pela autoridade judiciária competente, em tudo observando os princípios e regramentos estabelecidos em legislação específica, competindo:

I - coordenar os recursos físicos e humanos para que a unidade constitua um ambiente adequado à aplicação das medidas de internação provisória - observando-se nestas a transitoriedade da situação - e internação, demandando suas necessidades através da Diretoria do Centro Socioeducativo;

II - auxiliar no desenvolvimento e cumprir os programas previamente estabelecidos, objetivando proporcionar o atendimento integral aos adolescentes;

III - zelar pela observância das normas e rotinas de serviço previamente estabelecidas;

IV - informar imediatamente à Diretoria do Centro Socioeducativo quanto da ocorrência de fatos que ofereçam prejuízo à segurança e disciplina da unidade;

V - atender às requisições dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, incumbidos de prestar o atendimento aos adolescentes autores de atos de infração internados provisoriamente ou não;

VI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Socioeducativo.

Da Gerência de Serviço Social e de Saúde

Art. 27. A Gerência de Serviço Social e de Saúde tem como missão coordenar as atividades dirigidas à assistência integral à saúde e à integração social dos adolescentes custodiados, competindo-lhe:

I - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com os serviços de saúde e assistência social prestados pelos órgãos governamentais ou não-governamentais;

II - coordenar os recursos físicos e humanos voltados à assistência integral à saúde e à integração social dos adolescentes;

III - auxiliar no desenvolvimento e executar os programas previamente estabelecidos dirigidos à assistência integral à saúde e à integração social dos adolescentes;

IV - instituir e executar programas de prevenção epidemiológica e educação sanitária nas unidades de atendimento;

V - coordenar as atividades psico-pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer do Centro Sócio Educativo;

VI - coordenar as ações da equipe técnica;

VII - promover a preservação das relações com o núcleo familiar e com a comunidade a que pertence o adolescente em cumprimento da medida socioeducativa;

VIII - instituir e executar programas para o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

IX - promover programas de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins;

X - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Socioeducativo.

Da Gerência de Educação e Formação Profissional

Art. 28. A Gerência de Educação e Formação Profissional tem como missão o desenvolvimento de ações educativas voltadas ao atendimento dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, visando o seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, além da formação de um quadro de servidores comprometidos e envolvidos como esses propósitos, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, organizar e executar ações educativas e profissionalizantes, entendidas como referenciais para o desenvolvimento das medidas socioeducativas executadas através das Unidades;

II - planejar, coordenar e organizar os recursos físicos e humanos voltados à assistência educacional e profissional dos adolescentes, além de executar ações voltadas à formação de um quadro de servidores capacitados para atender à demanda do processo educacional desenvolvido nas unidades;

III - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com os serviços educacionais e de formação profissional prestados pelos órgãos governamentais ou não-governamentais;

IV - diagnosticar, analisar, acompanhar e orientar as ações do processo educacional desenvolvido nas unidades, criando instrumentos de planejamento e avaliação;

V - viabilizar a inclusão escolar de todos os adolescentes submetidos à medida socioeducativa;

VI - ampliar os recursos pedagógicos oferecidos no atendimento escolar nas unidades;

VII - promover a integração da equipe interdisciplinar de profissionais para o planejamento, implementação e execução das ações socioeducativas;

VIII - divulgar, orientar e organizar a participação dos adolescentes em provas, exames e eventos escolares diversos;

IX - propiciar a ampliação da participação da família nas unidades, através de ações integradoras;

X - instituir e executar, conjuntamente com a gerência de serviços de saúde e social, programas para o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

XI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Socioeducativo.

Da Gerência de Escolta

Art. 29. A Gerência de Escolta tem como missão executar o transporte e guarda dos detentos em movimentação externa às unidades socioeducativas, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais e administrativas voltadas à movimentação externa dos menores, zelando pela observância das normas gerais e internas que regulamentam o transporte e a escolta, bem como pelos cuidados indispensáveis à preservação da incolumidade das pessoas e dos bens envolvidos, direta ou indiretamente, na operação;

II - executar as atividades de comunicação administrativa relacionadas ao transporte e a escolta;

III - promover a manutenção dos veículos, decidindo sobre a conveniência de execução de reparos, assim como pelas escalas de revisão geral e de inspeção periódica, além de fiscalizar a utilização adequada dos veículos oficiais;

IV - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;

V - fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, a correção de atitudes e a habilidade dos motoristas e equipes, além do estado dos veículos utilizados;

VI - manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, inclusive no que respeitam aos relatórios de ocorrências, fichas de controle de uso, além de outros documentos pertinentes;

VII - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

VIII - elaborar planos de viagem que otimizem os recursos empregados, devendo submetê-los à aprovação do Superintendente do Sistema Socioeducativo.

Seção II Da Superintendência de Gestão de Cadeias

Art. 30. A Superintendência de Gestão de Cadeias tem como missão a gestão das ações nas cadeias públicas, observando o cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades atinentes aos respectivos estabelecimentos prisionais (cadeias);

II - promover medidas administrativas de fiscalização, disciplinamento da lotação carcerária de segurança, de custódia, de saúde, ressocialização e melhoria de vida do reeducando provisório, sempre em harmonia com o Diretor do Estabelecimento, Conselho Penitenciário, Ministério Público e o Poder Judiciário;

III - desenvolver sistema de Controle das transferências e localização dos reeducandos sob responsabilidade do Sistema Penitenciário;

IV - participar diretamente da elaboração do Plano de Trabalho Anual das Cadeias do Estado;

V - supervisionar as condições de funcionamento e manutenção das Cadeias Públicas, assim como a qualidade da alimentação dos reeducandos e servidores dos estabelecimentos prisionais;

VI - proceder inspeção periódica nas Cadeias Públicas, expedindo relatório ao Superintendente;

VII - desenvolver reuniões periódicas com diretores das Cadeias Públicas, com objetivo de padronizar procedimentos, comunicar ou implantar mudanças, entre outras;

VIII - participar da elaboração do Plano de Trabalho e Projetos relativos às Cadeias;

IX - viabilizar, aprovar e controlar o recolhimento e transferências de reeducandos provisórios dentro do Estado;

X - desenvolver relatórios mensais sobre a situação atual da população carcerária e servidores nas Cadeias Públicas;

XI - elaborar cadastro atualizado da população geral e capacidade geral das Cadeias, bem como por localidade;

XII - responder a todos os ofícios pertinentes às Cadeias Públicas do Estado, observando o posicionamento do Superintendente nos casos de maior complexidade;

XIII - solicitar vagas à Superintendência de Gestão de Penitenciárias para os reeducandos condenados, que em face do tempo de condenação e grau de periculosidade, vulnerabiliza o cumprimento de pena em Cadeia Pública.

Seção III Da Superintendência de Gestão de Penitenciárias

Art. 31. Superintendência de Gestão de Penitenciária tem como missão dirigir as ações voltadas à execução da pena, desenvolvidas no âmbito estadual, de acordo com as diretrizes, princípios e determinações dos órgãos de execução penal, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades atinentes aos respectivos estabelecimentos prisionais (Penitenciárias);

II - promover medidas administrativas de fiscalização, disciplinamento da lotação carcerária de segurança, de custódia, de saúde, ressocialização e melhoria de vida do reeducando condenado, com observância dos regimes prisionais, sempre em harmonia com o Diretor do Estabelecimento, Conselho Penitenciário, Ministério Público e o Poder Judiciário;

III - aprovar e coordenar o controle de transferência, em harmonia com a capacidade da Unidade e o disposto na legislação;

IV - participar diretamente da elaboração do Plano de Trabalho Anual das Penitenciárias do Estado;

V - supervisionar as condições de funcionamento e manutenção dos estabelecimentos penitenciários, assim como a qualidade com a alimentação dos reeducandos e servidores plantonistas das Penitenciárias;

VI - proceder à inspeção periódica nas Penitenciárias;

VII - desenvolver as ações necessárias para a detenção do sentenciado, verificando a existência de eventual recurso;

VIII - desenvolver reuniões mensais com Diretores e Subdiretores das Penitenciárias, a fim de padronizar procedimentos, comunicar ou implementar mudanças, entre outros;

IX - participar da elaboração do Plano de Trabalho e Projetos relativos às Penitenciárias;

X - participar junto com o Diretor das Penitenciárias, da elaboração dos projetos e todas as atividades ligadas à produção e comercialização;

XI - providenciar os mecanismos de transferência, permutas e remanejamento de internos lotados nos estabelecimentos penais da Capital e Interior, obedecendo os critérios da legislação pertinente e de interesse da execução penal;

XII - responder a todos os ofícios pertinentes às Penitenciárias do Estado;

XIII - desenvolver relatórios mensais sobre a situação atual da população carcerária e servidores nas Penitenciárias.

Subseção I Da Coordenadoria de Ensino Penitenciário

Art. 32. A Coordenadoria de Ensino Penitenciário tem como missão o desenvolvimento de ações voltadas à formação e aperfeiçoamento de um quadro de servidores comprometidos com os propósitos ressocializadores do Sistema Prisional do Estado, competindo-lhe:

I - coordenar e supervisionar a realização de cursos de formação e/ou atualização de servidores penitenciários e de outras categorias profissionais que interajam com a execução penal, especialmente a partir da Escola Penitenciária;

II - incentivar a produção de publicações e programas de pesquisa científica na área penal, penitenciária e criminológica;

III - elaborar estudos, pesquisas, programas, projetos e levantamento das necessidades que orientem a definição das políticas públicas visando a formação profissional, capacitação inicial e continuada dos profissionais do sistema prisional;

IV - analisar e apoiar propostas para a realização de projetos e programas de cursos, seminários, reuniões e congressos, que objetivem o treinamento e especialização dos servidores do sistema prisional;

V - elaborar, desenvolver e implementar os planos de formação continuada dos servidores, além de processo de acompanhamento de seu desempenho;

VI - realizar cursos de formação profissional, capacitação inicial e continuada, atualização e treinamentos em serviços para pessoal do sistema prisional;

VII - propor e realizar cursos de formação profissional, capacitação, treinamento e estágios de preparação para provimento dos cargos de lotação privativos do Sistema Penitenciário;

VIII - articular com instituições de ensino superior buscando a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento profissional e educacional, criando oportunidades na área da Educação Superior, de cursos de tecnólogos e especializações aos servidores do sistema prisional;

IX - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com órgãos governamentais ou não-governamentais objetivando o constante aperfeiçoamento dos servidores do sistema prisional;

X - desenvolver, manter e disponibilizar dados sobre o nível de aproveitamento dos servidores nos cursos realizados;

XI - manter atualizados bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente quanto à formação educacional e profissional dos servidores do Sistema Prisional do Estado.

Subseção II Da Gerência de Escolta

Art. 33. A Gerência de Escolta tem como missão executar o transporte e guarda dos detentos em movimentação externa às unidades penitenciárias, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais e administrativas voltadas à movimentação externa de detentos, zelando pela observância das normas gerais e internas que regulamentam o transporte e a escolta, bem como pelos cuidados indispensáveis à preservação da incolumidade das pessoas e dos bens envolvidos, direta ou indiretamente, na operação;

II - executar as atividades de comunicação administrativa relacionadas ao transporte e a escolta;

III - promover a manutenção dos veículos, decidindo sobre a conveniência de execução de reparos, assim como pelas escalas de revisão geral e de inspeção periódica, além de fiscalizar a utilização adequada dos veículos oficiais;

IV - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;

V - fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, a correção de atitudes e a habilidade dos motoristas e equipes, além do estado dos veículos utilizados;

VI - manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, inclusive no que respeitam aos relatórios de ocorrências, fichas de controle de uso, além de outros documentos pertinentes;

VII - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

VIII - elaborar planos de viagem que otimizem os recursos empregados, devendo submetê-los à aprovação do Superintendente do Sistema Penitenciário.

Subseção III Da Gerência de Saúde

Art. 34. A Gerência de Saúde tem como missão coordenar as atividades dirigidas à assistência integral à saúde do reeducando, competindo-lhe:

I - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com os serviços de saúde prestados pelos órgãos governamentais ou não-governamentais;

II - coordenar os recursos físicos e humanos voltados à assistência integral à saúde do reeducando;

III - auxiliar no desenvolvimento e executar os programas previamente estabelecidos dirigidos à assistência integral à saúde do reeducando;

IV - instituir e executar programas de prevenção epidemiológica e educação sanitária nas unidades;

V - instituir e executar programas para o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social dos reeducandos portadores de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

VI - promover programas de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins.

Subseção IV Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 35. A Gerência de Infra-Estrutura tem como missão promover e supervisionar a realização de projetos e obras estruturais e arquitetônicas nas unidades prisionais, em articulação com o órgão estadual responsável por obras públicas, nas Unidades Penitenciárias do Estado, competindo-lhe:

I - promover a execução e/ou coordenação, supervisão e fiscalização, inclusive com estudo de viabilidade, das atividades relacionadas à construção, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção dos prédios do Sistema Penitenciário, bem como das referentes aos serviços da área tecnológica;

II - realizar a programação anual de obras, implantações e manutenções necessárias à operacionalização das atividades constantes no inciso anterior;

III - manter, de forma acessível e organizada, as informações técnicas alusivas à estrutura física das instalações penitenciárias, sobretudo plantas e orientações específicas da área de segurança;

IV - manter estreito e permanente contato com empresas e instituições das áreas de engenharia, arquitetura, segurança e tecnologia, buscando inovações que otimizem o serviço prestado pela Superintendência;

V - identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo a aquisição;

VI - proceder à coordenação e supervisão da utilização, guarda, conservação e manutenção dos equipamentos tecnológicos disponibilizados, em conformidade com as normas vigentes;

VII - coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço e o cumprimento de contratos e convênios que envolvam o Sistema Penitenciário, na sua área de atuação.

Subseção V Da Gerência de Inteligência Prisional

Art. 36. A Gerência de Inteligência Penitenciário tem como missão executar o processo de obtenção e análise de dados e informações e a produção e difusão de conhecimentos que subsidiarão as decisões dos gestores do Sistema Penitenciário em assuntos que digam respeito à segurança do próprio sistema e a salvaguarda de assuntos sigilosos, competindo-lhe:

I - adotar medidas de segurança interna que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza, no âmbito da Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

II - assessorar o Diretor do estabelecimento penitenciário com conhecimentos específicos de Inteligência sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;

III - assessorar os Superintendentes de Gestão de Cadeias e de Penitenciárias com a produção de conhecimentos específicos sobre o Sistema Penitenciário, em especial acerca da situação disciplinar e de segurança, bem como, acerca de organizações informais dos internos, visando à prevenção e repressão de rebeliões, motins, fugas, arrebatamento de reeducandos, tráfico de substâncias entorpecentes e a ocorrência de fatos que ponham em risco a segurança de pessoas e dos estabelecimentos prisionais;

IV - coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta de Dados dos estabelecimentos prisionais, como por exemplo, o INFOPEN ESTATÍSTICO E INFOPEN GESTÃO, centralizando o recebimento de informações e documentos pertinentes para processamento e encaminhamento aos órgãos competentes;

V - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais ao Sistema Penitenciário e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos na sua área de atuação;

VI - interligar-se, no âmbito de suas atribuições, com outros órgãos do Sistema de Inteligência de Mato Grosso, do Governo Federal ou de outras unidades da Federação;

VII - manter atualizado o banco de dados de interesse da atividade de inteligência do Sistema Penitenciário;

VIII - realizar pesquisas e responder a questionamentos na área de Inteligência Penitenciário;

IX - solicitar a execução de atividades didático-pedagógicas no campo de Inteligência Penitenciário objetivando a formação específica e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema Penitenciário;

X - subsidiar com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contato ou prestar assistência/serviços aos internos;

XI - elaborar projetos para aquisição de equipamentos de segurança para o bom desempenho das atividades inerentes a Unidades Penitenciário.

Seção IV Da Gerência de Serviços de Alimentação

Art. 37. A Gerência de Serviços de Alimentação tem como missão Fiscalizar as cozinhas das empresas fornecedoras de alimentação às cadeias e penitenciárias, competindo-lhe:

I - supervisionar as refeições fornecidas, quanto à quantidade e qualidade, bem como as condições das instalações físicas;

II - conferir os mapas de alimentação, onde constam os números de refeições fornecidas que deverão ser pagas;

III - acompanhar e controlar os saldos orçamentários dos contratos e solicitação de complementação, quando necessário;

IV - solicitar o empenho para pagamento dos mapas de alimentação;

V - conferir e aprovar os cardápios encaminhados pelas empresas fornecedoras de refeições;

VI - solicitar e acompanhar os fornecimentos de dietas especiais para reeducandos com patologia que dela necessitem;

VII - elaborar os projetos básicos apensos aos processos licitatórios de alimentação;

VIII - instruir adequadamente os processos para pagamento dos mapas de alimentação.

Seção V Coordenadoria Antidrogas

Art. 38. A Coordenadoria Anti-drogas, tem como missão desenvolver atividades de prevenção continuada, tratamento, recuperação e reinserção social, coordenando a execução das políticas públicas de redução da demanda de drogas, competindo-lhe:

I - planejar, acompanhar e controlar as atividades necessárias à redução da demanda de drogas, compreendendo a prevenção, a atenção integral à saúde física e mental do usuário e de seus familiares, além de sua re-inserção social;

II - propor, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades voltadas à descentralização, municipalização do atendimento, e compatibilização das estratégias de ação estaduais, municipais e federais;

III - propor normas e regulamentação que orientem e disciplinem a execução das ações de redução da demanda de drogas, além de exercer orientação normativa sobre as atividades anti-drogas;

IV - planejar, supervisionar, orientar e coordenar as ações operacionais e administrativas da área, além de propor metas e estratégias, e de desenvolver pesquisas e estudos técnicos que subsidiem essas atividades;

V - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando efetivar sua integração em ações para efetiva redução da demanda de drogas;

VI - promover a instituição e manutenção de banco de dados atualizado e do fluxo permanente de informações, especialmente quanto às estatísticas, registros, publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção, à atenção integral a saúde física e mental do usuário e de seus familiares, e à sua reinserção social;

VII - estimular a formação técnica permanente de seus profissionais, fomentando e apoiando a realização de eventos e estudos;

VIII - realizar, direta ou indiretamente, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, bem como gestões junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando à concessão de tutela cautelar, para a venda ou apropriação de bens e valores apreendidos, na forma da lei;

IX - indicar bens apreendidos e não alienados a serem colocados sob sua custódia ou sob custódia de autoridade competente, responsável pelas ações anti-drogas, ou pelo apoio a essas ações;

X - gerir os recursos financeiros advindos das alienações dos bens móveis, com definitivo perdimento decretado em favor da União, aplicando-os em projetos voltados à redução da demanda de drogas;

XI - acompanhar junto aos entes públicos, de todas as esferas e poderes, a programação orçamentária destinada à redução da demanda de drogas, propondo a destinação de recursos para tal finalidade.

Subseção I Da Gerência de Estatísticas e Informações

Art. 39. A Gerência de Estatísticas e Informações tem como missão criar e manter atualizado banco de dados que centralize informações quanto às ações preventivas sobre a utilização indevida de substâncias psicoativas (drogas), bem como quanto a rede de atendimento de usuários, competindo-lhe:

I - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações, especialmente no que diz respeito às estatísticas, registros, publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção, à atenção integral a saúde física e mental do usuário e de seus familiares e à sua reinserção social;

II - instituir e implementar metodologia de planejamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, gerando, dentre outros produtos, indicadores de desempenho;

III - desenvolver e manter atualizado sistema estatístico que proporcione a imediata consulta sobre os usuários de drogas submetidos às ações de cunho preventivo e repressivo, atentando-se quanto a natureza reservada dessas informações;

IV - promover, mensalmente, o encaminhamento das informações coletadas à Secretaria Nacional Anti-drogas - SENAD, assim como aos demais Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais, além de promover permanente troca de informações com esses órgãos, assim como com entidades não-governamentais;

V - articular-se com o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, de modo a efetivar a integração das informações coletadas, primando pela sua fidedignidade, através dos modelos padrões de estatísticas realizados pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas - CEBRID;

VI - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando a melhoria das ações desenvolvidas no seu âmbito de competência.

Subseção II Da Gerência de Apoio Técnico e Contencioso

Art. 40. A Gerência de Apoio Técnico e Contencioso tem como missão garantir a agilidade e dinamização das ações administrativas da unidade, dotando-a dos meios necessários à adequada prestação dos seus serviços, competindo-lhe:

I - executar todos os atos pertinentes à arrecadação, alienação, custódia e ou depósito dos bens e ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União, bem como gestões junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando à concessão de tutela cautelar, para a venda ou apropriação de bens e valores apreendidos, na forma da lei;

II - criar e manter atualizado banco de dados atualizado, além de fomentar o fluxo permanente de informações, especialmente quanto à arrecadação e emprego dos bens e ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União;

III - conduzir a pesquisa, o acompanhamento e o controle de procedimentos administrativos referentes à arrecadação de bens móveis e ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União, expedindo relatórios e fiscalizando a sua utilização, podendo planejar e propor procedimentos visando otimização da atividade arrecadatória;

IV - executar as atividades de comunicação administrativa;

V - definir, propor, acompanhar e controlar as atividades de compra e contratação de serviços, manutenção, conservação das instalações, equipamentos, além de bens móveis e imóveis;

VI - controlar a concessão e acompanhar o registro, pagamento, utilização e comprovação de adiantamentos e diárias;

VII - auxiliar nas atividades correlatas à elaboração da proposta orçamentária e financeira da Coordenadoria, assim como realizar o acompanhamento, controle e avaliação da execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, visando adequá-los às especificidades regionais;

VIII - planejar, coordenar e controlar as necessidades de recursos humanos.

Subseção III Da Gerência de Prevenção Primária e Municipalização

Art. 41. A Gerência de Prevenção Primária e Municipalização tem como missão fomentar a criação de conselhos municipais anti-drogas, visando que estes desenvolvam ações preventivas nos municípios, bem como proporcionar suporte técnico necessário, competindo-lhe:

I - executar as atividades, programas e projetos de prevenção, observando as diretrizes e princípios emanados dos órgãos competentes, propondo para estes a criação e ou o aperfeiçoamento das políticas públicas, normas e regulamentos que orientem e disciplinem a execução das ações de redução da demanda de drogas;

II - executar atividades voltadas à descentralização e municipalização do atendimento;

III - executar ações dirigidas à compatibilização das estratégias estaduais, municipais e federais para redução da demanda de drogas;

IV - promover a integração das atividades de órgãos governamentais e não-governamentais, assim como da Sociedade para o desenvolvimento de ações preventivas nos municípios;

V - desenvolver pesquisas, estudos e pareceres técnicos que subsidiem as atividades de prevenção, objetivando a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo de suas ações, bem como daquelas desenvolvidas por outros organismos governamentais e não governamentais;

VI - propor, desenvolver e fortalecer parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, de modo a desenvolver, acompanhar e executar projetos de prevenção;

VII - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações, especialmente quanto as estatística, registros, publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas;

VIII - elaborar e distribuir material informativo e publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, atuando como mecanismo disseminador de informações.

Seção VI Da Superintendência de Defesa do Consumidor

Art. 42. A Superintendência de Defesa do Consumidor tem como missão formular, implantar e executar Políticas Públicas na área de direito do consumidor, visando à melhoria na qualidade de vida dos cidadãos no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação para o Consumo;

II - geri a fiscalização das infrações nas relações de consumo;

III - aplicar sanções administrativas;

IV - promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor;

V - coordenar a elaboração e publicação do cadastro de reclamações fundamentadas;

VI - disponibilizar relatórios com informações constantes no banco de dados do PROCON/MT, bem como de suas ações;

VII - encaminhar aos órgãos competentes questões que versem sobre relações de consumo que não possam ser solucionadas administrativamente;

VIII - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado documentação e informações necessárias para representação judicial e extrajudicial do PROCON no que for cabível;

IX - encaminhar à Delegacia Especializada de Crimes contra a Economia Popular - DECON, cópia de processos em que houver indício de crime para as providências cabíveis;

X - encaminhar a Defensoria Pública, Ministério Público e aos demais legitimados informações e documentações necessárias para instrução de suas ações em defesa dos consumidores;

XI - ajuizar ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

XII - solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor;

XIII - promover parcerias com as entidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada;

XIV - incentivar a criação de entidades públicas e privadas de defesa do consumidor pela população;

XV - fomentar a criação e o desenvolvimento de PROCON`s no âmbito Municipal do Estado de Mato Grosso;

XVI - promover a integração do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor por meio de aperfeiçoamento profissional e reuniões técnicas;

XVII - acompanhar e opinar nos processos jurídicos relacionados ao PROCON, bem como os projetos estruturais que necessitem de respaldo legal;

XVIII - integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;

XIX - integrar o SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Fórum Nacional de Defesa do Consumidor e outras organizações no âmbito nacional e internacional de interesse do PROCON/MT;

XX - implantar e gerenciar o SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor no Estado de Mato Grosso;

XXI - elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Gerência Técnica

Art. 43. A Gerência Técnica tem como missão planejar e desenvolver a área de educação para o consumo no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - coordenar as ações de Educação para o Consumo no Estado de Mato Grosso;

II - programar e coordenar os eventos realizados pelo PROCON Estadual;

III - criar, adaptar e fornecer materiais informativos e educativos para o desenvolvimento de ações na área de Educação para o Consumo no Estado;

IV - executar as parcerias com PROCON`s Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor;

V - contribuir com a criação de unidades do PROCON nos municípios do Estado de Mato Grosso;

VI - prestar assessoramento técnico aos PROCON`s Municipais na área de educação para o consumo;

VII - desenvolver metodologias e mecanismos que contribuam para a gestão operacional das ações desenvolvidas pela Superintendência de Defesa do Consumidor;

VIII - elaborar, coordenar e avaliar a execução dos projetos;

IX - organizar a legislação relativa ao direito do consumidor;

X - contribuir com a elaboração e execução do Plano Plurianual e do Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção II Da Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação

Art. 44. A Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação tem como missão garantir o atendimento, orientar e conciliar as reclamações dos consumidores, visando à concretização dos seus direitos, competindo-lhe:

I - prestar e registrar atendimentos e orientações ao consumidor;

II - receber, registrar e encaminhar ao setor competente as reclamações e denúncias efetuadas pelos consumidores ou por seus representantes legais;

III - participar de eventos, campanhas educativas de proteção e defesa do consumidor;

IV - notificar os fornecedores, de acordo com procedimentos adotados internamente, quando necessário;

V - gerir, implementar e atualizar o banco de dados do PROCON de sua área de competência;

VI - prestar orientação jurídica sobre as relações de consumo no âmbito de sua competência;

VII - presidir audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores, bem como determinar a realização de todos os atos processuais necessários;

VIII - requisitar, quando necessário, a fiscalização de estabelecimentos públicos ou privados para instrução processual;

IX - requisitar informações ou documentos aos fornecedores para instrução de processos;

X - emitir decisões fundamentadas, com aplicação de sanções administrativas;

XI - emitir parecer técnico;

XII - participar da Turma Recursal para julgamento de processos que versem sobre a aplicação de sanções administrativas;

XIII - auxiliar nos estudos e pesquisas, bem como emitir parecer sobre assuntos específicos de sua área de atuação.

Subseção III Da Gerência de Fiscalização e Controle

Art. 45. A Gerência de Fiscalização e Controle tem como missão fiscalizar as infrações às relações de consumo, competindo-lhe:

I - orientar os fornecedores quanto ao cumprimento da norma consumerista, quando for conveniente;

II - investigar, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, por meio de decisão fundamentada, quando for o caso;

III - realizar atividades de monitoramento e controle do mercado;

IV - compilar informações referentes às ações realizadas;

V - realizar pesquisas periódicas em fornecedores;

VI - participar e, quando necessário, elaborar programa de fiscalização integrada com órgãos ligados ao Sistema de Defesa do Consumidor;

VII - participar na realização de atividades de educação para o consumo;

VIII - prestar assistência e emitir pareceres técnicos na sua área de atuação para a Superintendência;

IX - auxiliar na elaboração e execução do Plano Plurianual e Plano de Trabalho Anual da Superintendência;

Subseção IV Da Gerência de Suporte Técnico

Art. 46. A Gerência de Suporte Técnico tem como missão gerir o trâmite processual, controlar correspondências e disponibilizar informações de processos em andamento, competindo-lhe:

I - receber, controlar e distribuir todos os documentos endereçados ao órgão e encaminhar às unidades competentes;

II - encaminhar e controlar correspondências expedidas pelo órgão;

III - organizar, controlar e arquivar os processos originados no PROCON;

IV - solicitar o desarquivamento de processos;

V - agendar e notificar as partes para audiências e demais procedimentos dos processos em trâmite;

VI - prestar informações e esclarecimentos sobre os processos;

VII - emitir certidão de trâmite de processos;

VIII - elaborar e publicar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas;

IX - atualizar o Banco de Dados do PROCON de sua área de competência;

X - elaborar certidões negativas e positivas de violação dos direitos do consumidor;

XI - praticar atos de ofício para impulsionamento dos processos de acordo com as determinações advindas dos demais setores;

XII - elaborar relatórios com informações do banco de dados do PROCON/MT, referentes às reclamações instauradas;

XIII - prestar assistência e emitir pareceres técnicos na sua área de atuação para a Superintendência;

XIV - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA) e Plurianual (PPA) de sua área de atuação;

XV - monitorar a execução orçamentária e financeira conforme especificado no Plano de Trabalho Anual.

Subseção V Da Gerência de Informação e Divulgação

Art. 47. A Gerência de Informação e Divulgação tem como missão promover a divulgação de assuntos relevantes à Proteção e Defesa do Consumidor, competindo-lhe:

I - promover a imagem institucional, prestar assistência e emitir pareceres técnicos na sua área de atuação para a Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON;

II - produzir matérias relacionadas à Defesa do Consumidor;

III - divulgar e publicar os trabalhos, matérias e ações que se realizam no PROCON, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o seu conhecimento e reconhecimento interna e externamente;

IV - divulgar e dar cobertura aos eventos promovidos pelo PROCON ou nos quais ele participa;

V - coletar, selecionar e analisar dados e informações sobre defesa do consumidor para elaboração de projetos e programas;

VI - consolidar dados estatísticos periódicos referentes às atividades realizadas pelo PROCON;

VII - agendar e auxiliar as entrevistas concedidas pelo PROCON perante os meios de comunicação;

VIII - atender as demandas externas por informações do PROCON;

IX - participar na realização de atividades de educação para o consumo;

X - prestar assistência e emitir pareceres técnicos na sua área de atuação para a Superintendência.

Seção VII Da Superintendência Estadual de Políticas Para as Mulheres

Art. 48. A Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como missão promover políticas públicas que visam assegurar a proteção dos direitos da mulher, a igualdade de genero, e eliminar a discriminação contra a mulher no Estado, competindo-lhe:

I - acompanhar a elaboração de leis desenvolvidas pelo Poder Público em prol da mulher;

II - elaborar, promover e acompanhar projetos voltados para a capacitação profissional das mulheres;

III - promover e articular a integração dos Programas de Governo, com os projetos desenvolvidos por movimentos sociais de defesa da mulher;

IV - implantar e acompanhar juntamente com as instituições governamentais e não-governamentais políticas públicas voltadas para a extinção dos preconceitos e desigualdades de gênero;

V - estabelecer articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito estadual, nacional e internacional;

VI - acompanhar, fiscalizar e divulgar a legislação em vigor, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;

VII - propor medidas normativas que modifiquem, revoguem ou derroguem leis, regulamentos, usos e costumes que consistam em discriminação contra as mulheres;

VIII - fomentar a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher no Estado;

IX - representar e integrar o Estado de Mato Grosso aos processos preparatórios das Conferências, Municipais, Estaduais, Nacionais e Mundiais realizadas, promovendo debates, organizando fóruns, seminários e congressos, cujo tema seja em prol da defesa das mulheres;

X - divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo brasileiro: estabelecendo estratégias para a sua efetividade;

XI - promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos, governamentais, ONG`s, OSCIPs e/ou privados, nacionais ou internacionais;

XII - conhecer a realidade e levantar dados em todo o Estado para a implantação e implementação de políticas públicas;

XIII - propor através de projetos, viabilizando recursos para reestruturação e construção de Delegacias Especializadas, Casas de Abrigo para Mulheres e Centros de Referência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar;

XIV - coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pela Câmara Técnica Estadual do Pacto pelo Enfrentamento a Violência contra a Mulher em Mato Grosso.

Subseção I Da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

Art. 49. A Coordenadoria de Enfrentamento à Violência tem como missão coordenar e monitorar ações que visem o enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - coordenar e acompanhar a implantação e implementação de políticas de gênero;

II - pesquisar, documentar e buscar soluções, conforme legislação em vigor, para as necessidades da população feminina mato-grossense vítimas de violência;

III - propor e realizar projetos que mobilizem a sociedade resultando na a eliminação dos preconceitos contra a mulher;

IV - Desempenhar projetos atribuídos pela Superintendência, e os aprovados por deliberação da Câmara Técnica do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

Seção I Da Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 50. A Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão custodiar reeducandos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 51. A Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 52. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 53. A Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do Sistema Penitenciário, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Seção II Da Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 54. A Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá têm como missão custodiar reeducandos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliá-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 55. A Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência Adjunta de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 56. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 57. A Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do Sistema Penitenciário, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Seção III Da Diretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 58. A Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" tem como missão custodiar reeducandas em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo sua respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Penitenciário;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 59. A Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela direção do estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 60. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes penitenciários do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Seção IV Da Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 61. A Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras tem como missão custodiar reeducandos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo sua respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Penitenciário;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Penitenciário e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 62. A Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Seção V Da Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado

Art. 63. A Diretoria da unidade penitenciária Casa do Albergado tem como missão custodiar, fiscalizar, proporcionar e assegurar direitos deveres; bem como condições dignas ao convívio psicossocial aos albergados no cumprimento das penas nos regimes, aberto e limitação de fim de semana, competindo-lhe:

I - administrar, disciplinar, organizar, conduzir e fiscalizar os procedimentos burocráticos e instalações físicas, destinados a vida dos albergados durante seu convívio na unidade;

II - manter a ordem e disciplina, tanto na parte funcional quanto operacional, com firmeza e sem constrangimentos;

III - fiscalizar a frequências diárias dos albergados, bem como, as frequências por tempo remido, com foco na disciplina;

IV - promover assistência social, psicológica, jurídica e religiosa aos albergados;

V - assegurar aos albergados local salubre, com condições para boa organização da vida em comum;

VI - proporcionar o espírito de cooperação e participação para a socialização do reeducando.

Seção VI Da Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 64. A Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis têm como missão custodiar reeducandos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/penitenciário, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliá-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Penitenciário;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 65. A Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamete a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 66. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 67. A Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do Sistema Penitenciário, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Seção VII Da Diretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 68. A Diretoria da Penitenciária de Sinop tem como missão custodiar reeducandos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/penitenciário, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurando o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 69. A Subdiretoria da Penitenciária de Sinop tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão de Penitenciárias e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

Art. 70. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

Art. 71. A Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do Sistema Penitenciário, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Subseção IV Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop

Art. 72. A Gerência do anexo à Penitenciária de Sinop tem como missão auxiliar o diretor da unidade penitenciária em relação aos procedimentos de assistência aos agentes prisionais e à área administrativa, competindo-lhe:

I - informar o diretor sobre projetos elaborados;

II - fiscalizar o fornecimento da alimentação;

III - controlar a frequência de servidores;

IV - controlar a movimentação de reeducandos.

Seção VIII Da Diretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 73. A Diretoria da Penitenciária de Água Boa têm como missão custodiar reeducandos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Penitenciário;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 74. A Subdiretoria da Penitenciária de Água boa tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

Art. 75. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), frequência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

Art. 76. A Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do Sistema Penitenciário, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Subseção IV Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa

Art. 77. A Gerência do anexo à Penitenciária de Água Boa tem como missão auxiliar o diretor da unidade penitenciária em relação aos procedimentos de assistência aos agentes penitenciários e à área administrativa, competindo-lhe:

I - informar o diretor sobre projetos elaborados;

II - fiscalizar o fornecimento da alimentação;

III - controlar a frequência de servidores;

IV - controlar a movimentação de reeducandos.

Seção IX Das Diretorias Das Cadeias Públicas

Art. 78. As Diretorias das Cadeias Públicas do Estado têm como missão custodiar reeducandos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo sua respectiva ressocialização, competindo-lhes:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos reeducandos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência de Gestão de cadeias;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência de Gestão de Penitenciárias e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Seção X Das Gerências Regionais Dos Centros Socioeducativos

Art. 79. As Gerências Regionais dos Centros Sócio-Educativos tem como missão promover o cumprimento das medidas socioeducativas, observando os princípios e garantindo os direitos previstos em legislação específica, competindo-lhe:

I - cumprir as decisões da Vara da Infância e da Juventude;

II - elaborar, desenvolver, coordenar e conduzir programas de atendimento integral, que incluam a profissionalização e a reintegração social do adolescente;

III - selecionar e preparar pessoal técnico necessário à execução de seus programas e objetivos, aprimorando sua capacidade profissional, mantendo para isso formação continuada;

IV - promover estudos e planejar soluções direcionadas ao atendimento de adolescentes autores de atos de infração;

V - promover a criação e a manutenção de bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, viabilizando a individualização do atendimento;

VI - adotar todas as medidas necessárias à manutenção da segurança e disciplina da unidade, comunicando quaisquer ocorrências ao seu superior imediato;

VII - manter bancos de dados atualizados dos adolescentes em conflito com a lei sob o cuidado de suas unidades, visando o controle e a resposta à informação legal solicitada;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades da Gerência e encaminhar à Superintendência.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Secretário

Art. 80. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos:

I - representar e dirigir a Secretaria de Estado de Justiça e Justiça e Direitos Humanos;

II - supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar as atribuições dos órgãos diretamente subordinados, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual e do respectivo Programa de Governo;

III - alinhar as ações da SEJUDH, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo e aprovar a programação das atividades dos órgãos da Administração Indireta que lhes são subordinados;

IV - aprovar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;

V - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Justiça e Direitos Humanos;

VI - avaliar o comportamento administrativo dos órgãos e das chefias supervisionadas;

VII - fortalecer o sistema de mérito;

VIII - supervisionar a arrecadação e aplicação de bens e valores públicos;

IX - acompanhar os custos globais dos programas setoriais de governo com objetivo de obter prestação econômica de serviços;

X - fornecer ao órgão competente os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;

XI - transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos da Secretaria;

XII - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual ;

XIII - exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competência;

XIV - despachar processos contendo solicitações, reclamações ou sugestões;

XV - atender pessoalmente o público, sempre que possível;

XVI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, na forma prevista em lei;

XVII - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos, Superintendentes e Diretores;

XVIII - designar seu substituto no seu afastamento, ausência e impedimentos legais ou eventuais;

XIX - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades subordinadas ou vinculadas, respeitando os limites legais;

XX - autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

XXI - aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da SEJUDH, órgãos e entidades subordinados ou vinculados, promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução;

XXII - expedir portarias e atos normativos que tratem do funcionamento e da organização administrativa interna, ou que versem sobre a execução de leis, decretos, resoluções ou portarias ministeriais;

XXIII - revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores subordinados, podendo revogá-los, anulá-los ou declarar a nulidade sempre que oportuno e conveniente ao interesse público ou eivado de vícios formais ou materiais;

XXIV - celebrar contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;

XXV - marcar e presidir as reuniões com órgãos e servidores, sempre que necessárias;

XXVI - convocar servidor para tarefas específicas que dependam de alteração de horário e dia de descanso, sem prejuízo de compensação;

XXVII - desempenhar tarefas determinadas pelo Governador do Estado nos limites da competência constitucional e legal;

XXVIII - autorizar viagens de serviço, concedendo diárias;

XXIX - elaborar relatórios das atividades;

XXX - propor a lotação ideal dos órgãos;

XXXI - propor ao Governador a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;

XXXII - executar missões especiais ou complementares às suas atribuições, a serem definidas pelo Governador do Estado.

Seção II Dos Secretários Adjuntos

Art. 81. Constituem atribuições básicas dos Secretários-Adjuntos:

I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Justiça e Direitos Humanos;

II - representar o Secretário, automaticamente, em suas ausências, respeitadas as respectivas áreas de atuação;

III - substituir, quando designado, o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em caso de impedimento legal ou eventual, sem retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IV - convocar e presidir as reuniões no âmbito da unidade administrativa correspondente;

V - supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Justiça e Direitos Humanos;

VI - desempenhar tarefas delegadas e determinadas pelo Secretário;

VII - propor leis, decretos e normativos;

VIII - avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores;

IX - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados.

Seção III Dos Superintendentes

Art. 82. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:

I - auxiliar o Secretário de Estado de Justiça e Justiça e Direitos Humanos na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área;

II - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das áreas que lhes são subordinadas;

III - apresentar, anualmente e quando solicitado, relatório de suas atividades;

IV - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;

V - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento, liderança, organização, controle e avaliação;

VI - aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício, na sua área de atuação;

VII - formular a Proposta Orçamentária de forma a assegurar recursos para o alcance de suas metas;

VIII - garantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das ações;

IX - propor ao Gabinete do Secretário as políticas públicas inerentes a sua área de atuação;

X - emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

XI - estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito de sua unidade;

XII - distribuir o pessoal, em exercício, nos respectivos setores de trabalho;

XIII - disseminar as normas organizacionais e regimentais pertinentes à sua área de atuação;

XIV - avocar, excepcionalmente, competências das unidades subordinadas e as atribuições de servidores;

XV - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;

XVI - propor leis, decretos e suas alterações;

XVII - promover e implementar ações que possibilitem a minimização dos custos e aumento do controle para melhoria das gestões administrativas;

XVIII - submeter ao Secretário os assuntos que excedem à sua competência;

XIX - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros.

Seção IV Dos Diretores de Penitenciárias

Art. 83. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Penitenciárias:

I - dirigir todos os serviços do estabelecimento e velar para que se cumpram as disposições regimentais, além da higiene, disciplina, segurança e economia do estabelecimento;

II - reunir-se diariamente com os servidores responsáveis pela Segurança e Disciplina da Unidade para estabelecer normas de segurança;

III - destinar todas as correspondências a serem encaminhadas ao Superintendente de Gestão de Penitenciária;

IV - oficiar o juízo competente quando da transferência e remoção dos reeducandos;

V - fazer cumprir as Consolidações das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, atinentes ao Sistema Penitenciário;

VI - comunicar imediatamente a Superintendência de Gestão de Penitenciárias os acontecimentos relevantes da Unidade;

VII - expedir via e-mail, relatório diário à Superintendência de todas as atividades da Unidade, no prazo máximo de 24 horas;

VIII - viabilizar de acordo com a normatização a expedição da carteirinha individual do visitante - CIV;

IX - promover a execução das instruções emanadas da Corregedoria dos Presídios e das determinações da Vara das Execuções Penais;

X - promover, se Penitenciária feminina, a prestação de assistência à Gestante e parturiente e aos menores de até 03 anos de idade, filho das internas desamparadas, de acordo com o art. 89 da lei de Execução Penal;

XI - utilizar-se ao máximo do correio eletrônico para encaminhar às correspondência da Superintendência;

XII - cumprir os atos e sentenças dos juízes e tribunais, prestando-lhes as informações solicitadas, com anuência do Superintendente afeto ao estabelecimento, quando necessário for;

XIII - conceder audiência aos sentenciados que reivindicarem, ouvindo suas reivindicações, para as devidas providências;

XIV - acatar todas as determinações da Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

XV - manter atualizado as fotografias digitalizadas de toda população carcerária, devendo anexar no verso da capa do prontuário, a fotografia de cada reeducando;

XVI - encaminhar no prazo de 48 horas os prontuários dos reeducandos transferidos, para a Unidade de destino;

XVII - ordenar a aplicação das sanções disciplinares, decididas pelo Conselho Disciplinar;

XVIII - usar de meios ao seu alcance e nos termos das leis vigentes para reprimir qualquer violência ou resistência por parte dos sentenciados;

XIX - advertir, repreender ou suspender qualquer servidor faltoso, obedecidas às disposições legais;

XX - comunicar a Superintendência às ocorrências que reclame a solução da Comissão Permanente de Processos Administrativos;

XXI - avocar a si, quando a medida se impuser, qualquer atribuição conferida a seus auxiliares;

XXII - colaborar com os profissionais do Sistema Penitenciário que atuam na assistência dos reeducandos para perfeita execução de seus trabalhos;

XXIII - elaborar normas racionais de trabalho para as diversas sessões do Estabelecimento;

XXIV - reunir os servidores do estabelecimento, ao menos uma vez por mês, para acatar sugestões e encaminhamentos para a melhoria do trabalho;

XXV - assinar e visar todas as correspondências expedidas pelo estabelecimento;

XXVI - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência de Gestão de Penitenciária;

XXVII - manter cadastro atualizado de todos os reeducandos recolhidos na Unidade sob a égide da Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

XXVIII - controlar e comunicar de imediato à Superintendência de Gestão de Penitenciárias, inícios de motim, rebeliões, evasões, respectivas reincidência e outros dados que se fizerem necessários;

XXIX - administrar os bens móveis e imóveis semoventes da Unidade Prisional;

XXX - presidir a Comissão Técnica de Classificação e o Conselho Disciplinar;

XXXI - realizar atividades que concorram para o bom andamento quanto à administração e manutenção da Unidade, bem como, o aproveitamento da mão-de-obra dos internos;

XXXII - controlar todas as faltas disciplinares em ficha própria dos internos infratores, constantes na Lei de Execução Penal e outras regulamentações da Secretaria do Sistema Penitenciário;

XXXIII - dar ciência aos internos dos despachos, sanções, recompensas e outros requerimentos e assuntos diversos;

XXXIV - controlar o sistema de classificação dos internos, providenciando o fiel cumprimento da decisão da Comissão Técnica de Classificação;

XXXV - encaminhar ao setor de guarda de valores, os objetos e valores dos internos ou visitantes, devidamente recibados;

XXXVI - tomar ciência de pessoas estranhas no Estabelecimento Penal, bem como acompanhar autoridades e visitantes;

XXXVII - fiscalizar e fazer cumprir as portarias e outros documentos, emanados da Superintendência de Gestão de Penitenciárias;

XXXVIII - presidir o Conselho Disciplinar da Unidade, bem como, nomear a Comissão apuradora das faltas disciplinares.

Seção V Dos Subdiretores de Penitenciárias

Art. 84. Constituem atribuições básicas dos Subdiretores de Penitenciárias:

I - promover a execução da política operacional de segurança e disciplina na Unidade Penitenciária;

II - reunir-se mensalmente com todos os servidores que mantém contato com os reeducandos, para estabelecer normas e implementar novas diretrizes para a segurança da Unidade;

III - reunir-se diariamente com os chefes de equipe para executar as normas de segurança, principalmente aos postos de trabalhos dos agentes penitenciários;

IV - promover a elaboração de planos e diretrizes referentes à Unidade Penitenciária, coordenando as atividade de segurança;

V - promover e participar da capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de segurança;

VI - coordenar o cadastro geral e fotográfico da população carcerária da Unidade;

VII - coordenar e autorizar os deslocamentos dos reeducandos no interior da Unidade;

VIII - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência de Gestão Penitenciária;

IX - coordenar e promover com a Polícia Militar, encarregada da Guarda externa dos Estabelecimentos Penais, medidas que concorram para a segurança e o bom relacionamento funcional;

X - observar os requisitos fundamentais referentes à segurança, vigilância e disciplina da Unidade;

XI - supervisionar em consonância com a Divisão competente, os estágios e estagiários da Unidade;

XII - realizar e exercer outras atividades quando designados pelo Diretor;

XIII - fiscalizar os agentes prisionais, quanto à apresentação, higiene, postura em serviço, freqüência e assiduidade;

XIV - garantir o rodízio diário nos postos de trabalho dos agentes penitenciários, não permitindo a fixação de um ou mais agente num único posto;

XV - garantir que todos os agentes assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho;

XVI - elaborar e propor normas relativas à disciplina dos internos;

XVII - controlar e acompanhar a vistoria de todos os produtos permitidos e entregues por familiares dos reeducandos, expedindo recibo padrão que especifica os produtos;

XVIII - promover reuniões semanais com as equipes de Agentes Penitenciários e os chefes de equipe.

Seção VI Dos Diretores de Cadeias Públicas

Art. 85. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Cadeias Públicas:

I - conhecer amplamente o Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado, os Capítulos pertinentes na Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Lei de Execução Penal;

II - superintender todos os serviços do estabelecimento e velar para que se cumpram as disposições regimentais, além da higiene, disciplina, segurança e economia do estabelecimento;

III - cumprir os atos e sentenças dos juízes e tribunais, prestando-lhes as informações solicitadas, com anuência do Superintendente, quando necessário for;

IV - conceder audiência aos sentenciados que reivindicarem, ouvindo suas reivindicações;

V - ordenar a aplicação das sanções disciplinares que se fizerem necessárias;

VI - usar de meios ao seu alcance e nos termos das leis vigentes para reprimir qualquer violência ou resistência por parte dos sentenciados;

VII - advertir, repreender ou suspender qualquer servidor faltoso, obedecidas as disposições legais;

VIII - garantir o rodízio diário nos postos de trabalho dos agentes prisionais, não permitindo a fixação de um ou mais agente num único posto;

IX - garantir que todos os agentes assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho;

X - comunicar a Superintendência de Gestão de Penitenciárias as ocorrências que reclame a solução da Comissão Permanente de Processos Administrativos;

XI - avocar a si, quando a medida se impuser, qualquer atribuição conferida a seus auxiliares;

XII - colaborar com os profissionais do Sistema Penitenciário que atuam na assistência dos reeducandos para perfeita execução de seus trabalhos;

XIII - elaborar normas racionais de trabalho para as diversas sessões do Estabelecimento;

XIV - reunir os servidores do estabelecimento, ao menos uma vez por mês, para acatar sugestões e encaminhamentos para a melhoria do trabalho;

XV - organizar e manter as escalas de plantão das dependências para os finais de semanas e feriados;

XVI - assinar e visar todas as correspondências expedidas pelo estabelecimento;

XVII - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência;

XVIII - manter cadastro atualizado de todos os reeducandos recolhidos na Unidade sob a égide da Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário;

XIX - controlar e comunicar de imediato à Superintendência do Sistema Penitenciário, inícios de motim, rebeliões, evasões, respectivas reincidências e outros dados que se fizerem necessários;

XX - administrar os bens móveis e imóveis semoventes da Unidade Penitenciária;

XXI - presidir a Comissão Técnica de Classificação e o Conselho Disciplinar;

XXII - realizar atividades que concorram para o bom andamento quanto à administração e manutenção da Unidade, bem como, o aproveitamento da mão-de-obra dos internos;

XXIII - controlar todas as faltas disciplinares em ficha própria dos internos infratores, constantes na Lei de Execução Penal e outras regulamentações da Secretaria do Sistema Penitenciário;

XXIV - dar ciência aos internos dos despachos, sanções, recompensas e outros requerimentos e assuntos diversos;

XXV - controlar o sistema de classificação dos internos, providenciando o fiel cumprimento da decisão da Comissão Técnica de Classificação;

XXVI - encaminhar ao setor de guarda de valores, os objetos e valores dos internos ou visitantes, devidamente registrados;

XXVII - tomar ciência de pessoas estranhas no Estabelecimento Penal, bem como acompanhar autoridades e visitantes;

XXVIII - fiscalizar e fazer cumprir as portarias e outros documentos, emanadas da Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário;

XXIX - indicar os agentes prisionais de acordo com a efetividade, classificação e antiguidade, para exercerem as chefias da seção de Divisão de Pessoal do estabelecimento;

XXX - presidir o Conselho Disciplinar da Unidade, bem como, nomear a Comissão apuradora das faltas disciplinares;

XXXI - prestar contas dos recursos disponibilizados através de adiantamentos e diárias;

XXXII - administrar a cadeia com eficiência e eficácia;

XXXIII - solicitar vagas à Superintendência de Gestão de Penitenciária para os reeducandos condenados, que em face do tempo de condenação e grau de periculosidade, possam vulnerabilizar o cumprimento de pena na Cadeia Pública.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Chefe de Gabinete

Art. 86. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:

I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;

II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;

III - despachar com o Secretário Adjunto em assuntos que dependem de decisão superior;

IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;

V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.

Seção II Dos Assessores

Art. 87. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial:

I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades componentes da Administração Pública Estadual, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos - Relatórios e Informações para outros entes, poderes, órgãos, entidades e sociedade em geral, visando atender solicitação da alta administração;

IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado:

I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;

III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;

V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;

VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria;

VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;

VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;

IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;

XI - desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, criando mecanismo que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria;

XII - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;

XIII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda:

I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo;

II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

IV - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social;

V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria;

VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet;

VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade;

IX - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:

I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Seção III Dos Assistentes

Art. 88. Os assistentes têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assistente de Gabinete:

I - recepcionar as partes interessadas que procuram o gabinete;

II - distribuir correspondências;

III - atender ao telefone do gabinete;

IV - prestar informações relativas às atividades sob sua responsabilidade;

V - prestar serviços de copeiragem;

VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I Dos Coordenadores

Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:

I - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações das gerencias subordinadas;

II - elaborar atos, programas, projetos e ações de interesse da SEJUDH;

III - fornecer ao Superintendente, relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;

IV - primar pelo desempenho gerencial em sua área de competência, promovendo a definição de responsabilidade por custos e resultados;

V - assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuições;

VI - propor ao superior hierárquico, anualmente, projetos e programas de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

VII - emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;

VIII - elaborar, auxiliar na elaboração ou adequação da proposta orçamentária de sua unidade, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovadas;

IX - responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da unidade e do serviço;

X - editar atos (portarias, editais), exclusivamente para publicidade interna;

XI - emitir relatórios de frequência dos servidores imediatamente subordinados.

Seção II Dos Gerentes

Art. 90. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;

II - estabelecer as metas a serem atingidas pelas áreas, em conjunto com sua Coordenadoria e/ou Superintendência;

III - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em sua área de competência;

IV - garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;

V - solicitar o material necessário à execução das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;

VI - elaborar, auxiliar na elaboração ou adequação da proposta orçamentária de sua unidade, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovadas;

VII - emitir relatórios de frequência dos servidores imediatamente subordinados.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I Dos Profissionais da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 91. A carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social divide-se em Técnicos, Agentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção II Dos Profissionais da Carreira do Sistema Penitenciário

Art. 92. A carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário divide-se em Técnicos, Agentes, Assistentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais do Sistema Penitenciário estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção III Dos Profissionais da Carreira do Sistema Socioeducativo

Art. 93. A carreira dos Profissionais do Sistema Sócio-educativo divide-se em Técnicos, Agentes Orientadores, Assistentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais do Sistema Sócio-educativo estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 94. Constituem atribuições básicas dos servidores da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:

I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SEJUDH;

IV - primar pela observância aos princípios do Modelo de Gestão voltado para Resultados do Governo do Estado de Mato Grosso: Satisfação do Cliente - cidadão; Envolvimento de todos; Gestão Participativa, Gerência de processos; Valorização das Pessoas; Constância de Propósitos; Melhoria Contínua; Prevenção de Erros; Garantia da Qualidade e Transparência.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos obedecerá a Legislação vigente.

Art. 96. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente as competências exigidas para direção, chefia ou assessoramento da unidade.

Art. 97. O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos regulamentará através de norma interna as demais atribuições específicas de cada Superintendente, Assessor, Coordenador e Gerente.

Art. 98. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 99. O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Penitenciário do Estado - Conpen

Art. 4º

Seção II

Do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - Cegefete

Art. 5º

Seção III

Do Conselho Estadual Anti-drogas - Conead / mt

Art. 6º

Seção IV

Do Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos da Pessoa Humana

Art. 7º

Seção V

Do Conselho Estadual Dos Direitos do Idoso

Art. 8º

Seção VI

Do Conselho Estadual Dos Direitos da Mulher

Art. 9º

Seção VII

Do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir

Art. 10

Seção VIII

Do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

Art. 11

Seção IX

Do Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

Art. 12

Seção X

Da Secretaria Executiva Dos Conselhos

Art. 13

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Art. 14

Seção II

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça

Art. 15

Seção III

Art. 16

Seção IV

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Art. 17

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 18

Seção II

Da Unidade de Assessoria

Art. 19

CAPÍTULO IV

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Superintendência do Sistema Socioeducativo

Art. 20

Subseção I

Da Gerência Técnica

Art. 21

Subseção II

Da Gerência de Atendimento em Meio Aberto

Art. 22

Subseção III

Da Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Seção II

Da Superintendência de Gestão de Cadeias

Art. 30

Seção III

Da Superintendência de Gestão de Penitenciárias

Art. 31

Subseção I

Da Coordenadoria de Ensino Penitenciário

Art. 32

Subseção II

Da Gerência de Escolta

Art. 33

Subseção III

Da Gerência de Saúde

Art. 34

Subseção IV

Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 35

Subseção V

Da Gerência de Inteligência Prisional

Art. 36

Seção IV

Da Gerência de Serviços de Alimentação

Art. 37

Seção V

Coordenadoria Antidrogas

Art. 38

Subseção I

Da Gerência de Estatísticas e Informações

Art. 39

Subseção II

Da Gerência de Apoio Técnico e Contencioso

Art. 40

Subseção III

Da Gerência de Prevenção Primária e Municipalização

Art. 41

Seção VI

Da Superintendência de Defesa do Consumidor

Art. 42

Subseção I

Da Gerência Técnica

Art. 43

Subseção II

Da Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação

Art. 44

Subseção III

Da Gerência de Fiscalização e Controle

Art. 45

Subseção IV

Da Gerência de Suporte Técnico

Art. 46

Subseção V

Da Gerência de Informação e Divulgação

Art. 47

Seção VII

Da Superintendência Estadual de Políticas Para as Mulheres

Art. 48

Subseção I

Da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

Art. 49

CAPÍTULO V

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

Seção I

Da Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 50

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 51

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 52

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 53

Seção II

Da Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 54

Subseção I

Da Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 55

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 56

Subseção III

Da Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 57

Seção III

Da Diretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 58

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 59

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 60

Seção IV

Da Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 61

Subseção I

Da Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 62

Seção V

Da Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado

Art. 63

Seção VI

Da Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 64

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 65

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 66

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 67

Seção VII

Da Diretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 68

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 69

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

Art. 70

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

Art. 71

Subseção IV

Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop

Art. 72

Seção VIII

Da Diretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 73

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 74

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

Art. 75

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

Art. 76

Subseção IV

Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa

Art. 77

Seção IX

Das Diretorias Das Cadeias Públicas

Art. 78

Seção X

Das Gerências Regionais Dos Centros Socioeducativos

Art. 79

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Secretário

Art. 80

Seção II

Dos Secretários Adjuntos

Art. 81

Seção III

Dos Superintendentes

Art. 82

Seção IV

Dos Diretores de Penitenciárias

Art. 83

Seção V

Dos Subdiretores de Penitenciárias

Art. 84

Seção VI

Dos Diretores de Cadeias Públicas

Art. 85

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Chefe de Gabinete

Art. 86

Seção II

Dos Assessores

Art. 87

Seção III

Dos Assistentes

Art. 88

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I

Dos Coordenadores

Art. 89

Seção II

Dos Gerentes

Art. 90

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I

Dos Profissionais da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 91

Seção II

Dos Profissionais da Carreira do Sistema Penitenciário

Art. 92

Seção III

Dos Profissionais da Carreira do Sistema Socioeducativo

Art. 93

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 94

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95

Art. 96

Art. 97

Art. 98

Art. 99

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 413/2010 de 20/12/2010