Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 884/2007

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 884, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 972 /2024) Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 693 , de 30 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7925 de 03 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 693 , de 30 de agosto de 2007, o

§ 10 com a seguinte redação: "Art. 2º ( ... )

§ 10 Os débitos acumulados oriundos do ICMS incentivado, cujo contribuinte fez opção e migração para o Programa PRODEIC, serão atualizados monetariamente, por ocasião da expedição de certidão de que trata o

§ 4º deste artigo, a partir do 30º (trigésimo) dia após a formalização da opção, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 8.630 de 29 de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.