Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 884/2017

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 818, de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei 10.443 de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 884, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei 10.443 de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 68956/2017, e, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação adiante assinalada, a alínea q, e o

§ 6º, do Artigo 6º, do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017:

"Art. 6º (...)

(...)

q) Associação dos Irrigantes de Mato Grosso - AIMA, representada pela Associação dos Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes de Mato Grosso - Aprofir;"

(...)

§ 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

(...)".

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 818/2017 de 24/01/2017