Decreto nº 884/2017
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 818, de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei 10.443 de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 884, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei 10.443 de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 68956/2017, e, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação adiante assinalada, a alínea q, e o
§ 6º, do Artigo 6º, do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017:
"Art. 6º (...)
(...)
q) Associação dos Irrigantes de Mato Grosso - AIMA, representada pela Associação dos Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes de Mato Grosso - Aprofir;"
(...)
§ 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.
(...)".
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 818/2017 de 24/01/2017