Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 886/2017

Retifica o Decreto nº 809, de 17 de janeiro de 2017.

DECRETO Nº 886, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Retifica o Decreto nº 809 , de 17 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 68981/2017, e, DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os Arts. 1º e 2º do Decreto nº 809 , de 17 de janeiro de 2017, que "Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC", conforme segue:

Onde se lê:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO Empresa CNPJ Inscrição Estadual Comunicado

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA 16.987.663/0001-81 13.471.015-0 013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o

§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.

Leia-se:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL Empresa CNPJ Inscrição Estadual Resolução CEDEM

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA 16.987.663/0001-81 13.471.015-0 013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o

§ 8º, Inciso II do

Art. 5º do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 809/2017 de 17/01/2017