Decreto nº 888/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 888, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência das disposições constantes dos Convênios ICMS 113/2007, 116/2007 e 118/2007, todos de 28 de setembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 15/2007, publicado em 22 de outubro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir arroladas: I - revogado o artigo 319 das disposições permanentes; II - alterado o inciso III do caput do artigo 77 do Anexo VII, acrescentando-se o inciso VI ao mesmo preceito, conforme assinalado: "Art. 77. ... ... III - peg intergeron alfa-2B, 3004.90.99; (Convênio ICMS 120/2005 - efeitos a partir de 24.10.2005) ... VI - peg interferon alfa-2A, 3004.90.95. (Convênio ICMS 118/2007 - efeitos a partir de 22.10.2007) ..." III - alterado o
§ 1º do artigo 85 do Anexo VII, como segue: "Art. 85. ... ...
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no caput. (Convênio ICMS 116/2007 - efeitos a partir de 22.10.2007) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início de eficácia, bem como em relação ao inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de novembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.