Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 888/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 888, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 86, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do inciso II do

§ 2º do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198-A. - 5-2 ... ...

§ 2º ... ... II - 1º de julho de 2012: contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada: (cf. Protocolo ICMS 86/2011 - efeitos a partir de 4 de novembro de 2011) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.