Decreto nº 89/2015
Convoca a XI Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 89, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Convoca a XI Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 105916/2015, e;
Considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 , de 06 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Convocar ordinariamente a XI Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso com o fim de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de uma só vez e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do SUAS.
Art. 2º A XI Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 08 a 11 de setembro de 2015.
Art. 2º A XI Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 07 a 09 de outubro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 218 /2015)
Art. 2º A XI Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 26 a 29 de outubro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 289 /2015)
Art. 3º A XI Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema: "CONSOLIDANDO O SUAS DE UMA SÓ VEZ ATÉ 2026".
Art. 4º Para a organização da XI Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT.
Parágrafo único. Apoiará a Organização da XI Conferência Estadual de Assistência Social a Secretaria Adjunta de Assistência Social, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de maio de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.