Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 890/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 890, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 92, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O item 13.3 do

Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO XIII ... ITEM DESCRIÇÃO NCM

... ... ...

13.3 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS 85/93 (com as alterações inseridas pelo Convênio ICMS 92/2011 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011)

13.3.1 Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 40.11

13.3.2 Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 40.11

13.3.3 Pneus para motocicletas 40.11

13.3.4 Outros tipos de pneus 40.11

13.3.5 Protetores de borracha 4012.90

13.3.6 Câmaras de ar 40.13

... ... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.