Decreto nº 890/2017
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.
DECRETO Nº 890, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016; tendo em vista o que consta no Processo nº 48138/2017, e, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados:
- Rogers Elizandro Jarbas - Secretário de Estado de Segurança Pública
- Luiz Gustavo Tarraf Caran - Secretário Executivo de Segurança Pública
- Jorge Luiz de Magalhães - Coronel da Polícia Militar
- Hanae Yamamura de Oliveira - Juíza de Direito
- Carlos Eduardo Pinheiro da Silva - Coronel da Polícia Militar
- Raimundo Francisco de Souza - Coronel da Polícia Militar
- Newton Luiz Vasconcelos de Brito Júnior - Coronel da Polícia Militar
- Ary Carlos Barbosa - Coronel da Polícia Militar/MS - Diretor do DOF
- Marco Antonio Alvares Caballero - Cnl. DESP FELCN Bolívia
- Carlucio E. Silva Mendonça - Gerente de Convênios - SESP
- Evandro Iwasaki da Silva - Delegado da Polícia Federal
- Wilson Souza Santos - Delegado da Polícia Judiciária Civil
- Vitor Chab Domingues - Delegado da Polícia Judiciária Civil
- Carlos Augusto do Prado Bock - Delegado da Polícia Judiciária Civil
- Edvan Manoel de Azevedo - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Flávio Ramalho dos Santos - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Zacarias Conceição Vitalino - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Ronelson Jorge de Barros - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Victor Paulo Fortes Pereira - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Paulo Correia Rodrigues - Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar
- Wanderson Nunes de Siqueira - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Antônio Nivaldo de Lara Filho - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Ricardo Kleber Lopes Coêlho - Tenente Coronel do Exército Brasileiro
- Filipe Antônio Abreu Mascarelli - Procurador da República
- Augusto Lopes Santos - Promotor de Justiça
- Frederico César Batista Ribeiro - Promotor de Justiça
- Aleksandro Marques de Aguilar - Agente da Polícia Judiciária Civil
- Paulo Roberto Varuzza Junior - Agente da Polícia Federal
- Fábio Velozo Pastor de Andrade - Policial Rodoviário Federal
- Wagner Ferreira da Silva - Tenente Coronel da Polícia Militar/MS
- Paulo Cezar Delfino
- Márcio Sérgio Pollis
- Francisco Márcio Moreira da Silva
- Rodrigo Muller
- Tarik Ribeiro de Assis - Coordenador de Aquisições e Contratos-SESP
- Ladislane Simonini Silva - 2º Tenente da Polícia Militar
- Alvino de Souza Silva Filho - Subtenente da Polícia Militar
- Carlos Roberto Dias - Subtenente da Polícia Militar
- André Santana Nunes de Souza - 2º Sargento da Polícia Militar
- Jorge Ferreira dos Santos - 3º Sargento da Polícia Militar
- João Noel Alves de Lima - 3º Sargento da Polícia Militar
- Gilson José Macaubas de Albuquerque - 3º Sargento da Polícia Militar
- Weverton Ferreira Martins - 3º Sargento da Polícia Militar
- Ronaldo Antônio do Nascimento - Cabo da Polícia Militar
- Jerber Junio Paisano Silva - Cabo da Polícia Militar
- Otoniel Soares Matos - Cabo da Polícia Militar
- Junio Cesar de Oliveira Luz - Cabo da Polícia Militar
- Paulo Pereira da Costa - Cabo da Polícia Militar
- Carlos da Silva dos Santos - Cabo da Polícia Militar
- Lourivaldo Maldonado Ferreira - Cabo da Polícia Militar
- Glauber Peres Farias - Cabo da Polícia Militar
- Reginaldo Aparecido Lopes - Cabo da Polícia Militar
- Francisco Silvino de Souza Neto - Cabo da Polícia Militar
- Hudson José Soares de Amorim - Cabo da Polícia Militar
- Genivaldo Meira Rodrigues - Cabo da Polícia Militar
- Salin Ale de Campos Untar - Cabo da Polícia Militar
- Gamaliel de Matos - Soldado da Polícia Militar
- Marcos Aurélio Espinosa Pereira - Soldado da Polícia Militar
- Cristiano Konzen - Soldado da Polícia Militar
- Jollivan de Oliveira Delgado - Soldado da Polícia Militar
- Vagner Almeida Assoni - Soldado da Polícia Militar
- Elton Surubi da Silva - Soldado da Polícia Militar
- Ronye Steffan Rosa Índio - Soldado da Polícia Militar
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.