Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 892/2011

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 1802 /2013) Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, representada pela Secretária APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro 2011, 190º da Independência e 123º da República.