Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 893/2017

Altera o Decreto nº 485, de 07 de abril de 2016, que institui Grupo de Trabalho para planejar as atividades comemorativas em alusão aos 300 anos de fundação do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

DECRETO Nº 893, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Altera o Decreto nº 485 , de 07 de abril de 2016, que institui Grupo de Trabalho para planejar as atividades comemorativas em alusão aos 300 anos de fundação do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera-se o art. 2º do Decreto nº 485 , de 07 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, do Gabinete de Comunicação - GCOM, da Agência de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, e, ainda, por representantes convidados:

I - do Poder Executivo do Município de Cuiabá;

II - do Poder Legislativo do Município de Cuiabá;

III - da Academia Matogrossense de Letras - AML;

IV - do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso - IGHMT;

V - de Associações religiosas com sede em Cuiabá;

VI - da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

VII - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Casa Civil.

§ 2º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e associações civis podem ser convidados a prestar contribuições aos trabalhos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 485/2016 de 07/04/2016